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Juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital recebe denúncia contra Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real

O juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra, recebeu na noite da terça-feira (14/7) a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real. O MPPE denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública (art. 133, § 2º, do CPB, com as agravantes do art. 61. inciso II, alíneas “h” e “j”, do CPB).  Para receber a denúncia, o magistrado alega “indícios de autoria e materialidade do delito, conforme se extrai do inquérito policial, bem como a legitimidade do Ministério Público para propor a ação”.

No recebimento da denúncia, o magistrado ordena a citação da acusada para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se a acusada, citada, não constituir defensor de imediato a Secretaria encaminhará os autos à Defensoria Pública para oferecê-la. Após, os autos voltam conclusos para análise.

Segundo a denúncia do MPPE, na tarde de 2 de junho 2020, a autuada, agindo dolosamente, teria abandonado a criança Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos de idade, que estava sob sua vigilância naquele momento, nas dependências do Edifício Píer Maurício de Nassau, situado na Rua Cais de Santa Rita, nº 595, bairro de São José, nesta capital, ocasionando tal atitude o evento morte do menor.

De acordo com a narrativa contida na denúncia, a vítima era filha de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como doméstica na residência da autuada, e, no dia dos fatos, a criança havia sido levada para o ambiente de trabalho por razões diversas. Prossegue o Ministério Público afirmando que Mirtes precisou se ausentar do apartamento para efetuar uma tarefa doméstica, qual seja, passear com o animal de estimação da sua patroa, na calçada do prédio, deixando Miguel aos cuidados de Sari durante referido interregno, passando essa a ter o papel de garantidor sobre Miguel.

Ainda de acordo com a denúncia, após Mirtes descer para executar sua tarefa, a vítima saiu do apartamento e dirigiu-se aos elevadores a fim de ir ao encontro de sua mãe, entrando e saindo deles, seguido por Sari, que impediu por diversas vezes que a porta dos elevadores se fechassem. Todavia, após várias trocas de elevadores, Miguel teria apertado a tecla de alguns andares e Sari permitido que a porta se fechasse, e fazendo com que o menor se deslocasse sozinho dentro do referido meio de transporte.

Ao final, a denúncia afirma que Miguel saiu do elevador no 9º andar, dirigindo-se ao corredor do pavimento, local onde não há câmeras de segurança e de onde o menor, momentos depois, teria despencado, tombando no pavimento L.

.Processo nº 0004416-62.2020.8.17.0001

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Texto: Redação  |  Ascom TJPE