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Judiciário estadual estabelece recebimento obrigatório de citações e intimações pelas empresas de forma eletrônica


 
Por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 25, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento das empresas públicas, privadas e das entidades da administração indireta nos sistemas dos autos eletrônicos, para recebimento de citações e intimações de maneira digital. Não estão abrangidos pela determinação, as microempresas e empresas de pequeno porte. A normativa foi publicada pela Presidência do TJPE, pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe), no Diário de Justiça eletrônico (DJe), no dia 14 de dezembro. O cadastramento das empresas e entidades deverá ser efetuado no prazo de 90 dias a contar do dia 4 de janeiro, data da entrada em vigor da Portaria Conjunta.

 “Cumprimos tais procedimentos até hoje pelo envio por meio dos Correios e aguardamos o Aviso de Recebimento (AR). A forma eletrônica do recebimento de citações e intimações pelas empresas em relação às ações nas quais figuram como partes vai otimizar bastante a execução dessa etapa e dá celeridade à tramitação do PJe. A iniciativa também contribui para o desenvolvimento do Programa Juízo 100% Digital no âmbito do TJPE”, observa a assessora da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuahy.

O Juízo 100% Digital foi implantado em 13 unidades judiciárias do TJPE, no dia 30 de novembro. A ação tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular, e vai permitir que todos os atos processuais das Varas que atuarão como “pilotos” sejam praticados exclusivamente por meio digital, sem a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos fóruns e demais dependências do Judiciário.

O presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, complementa o embasamento jurídico para o cumprimento eletrônico dos atos que envolvem a tramitação dos processos. “O domicílio eletrônico foi uma novidade introduzida com o Código de Processo Civil de 2015, que em seu art. 246 afirma que as empresas públicas e privadas, bem como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. Esperamos que a solução ora implantada contribua para a melhoria da eficiência e celeridade na comunicação com as partes e cumprimento das decisões”, pontua o magistrado.

Como cadastrar- O cadastramento será realizado por meio de entrega do Termo de Adesão e de Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe – Pessoa Jurídica , disponibilizados no site do TJPE e do PJe, no menu “Cadastro de Empresas”, com o fornecimento dos seguintes dados e documentos: instrumentos constitutivos e documentação societária pertinente da instituição com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); procuração ad judicia para os gestores; nome, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa e número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Formulário de Acesso, o Termo de Adesão preenchidos e toda a documentação, em formato PDF, deverão ser encaminhados por meio de abertura de chamado técnico, seja por meio do endereço eletrônico setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelos outros meios disponíveis no site www.tjpe.jus.br/ajuda. O primeiro acesso da pessoa física do gestor, com o certificado digital (token) , é imprescindível para que as Unidades Judiciais possam viabilizar o envio de comunicações eletronicamente.

Caberá à Coordenação do Comitê Gestor do PJe: cadastrar a pessoa jurídica solicitante no Sistema PJe; orientar a geração de “login” e senha de acesso às empresas; publicar no sítio do PJe, no menu “Cadastro de Empresas”, toda adesão ao recebimento de citações e intimações eletrônicas.

A citação ou a intimação considera-se realizada com a efetiva consulta pelo destinatário do ato processual no sistema PJe, a partir do acesso com “login” e senha disponibilizados. Caso não haja consulta em até dez dias corridos, a contar da data do envio da citação ou da intimação, considerar-se-á o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo.

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Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
Imagem: Istock