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Jaboatão dos Guararapes deixa Regime Especial de Precatórios após quitação de débitos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta quarta-feira (20/5), pela extinção do Regime Especial de Precatórios para o município de Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (RMR). O Regime Especial, previsto pela Emenda Constitucional 62/2009, prevê condições diferenciadas para pagamento de precatórios para entes públicos em dívidas resultantes de ações judiciais. Com a decisão, o município retorna ao Regime Geral de pagamentos, previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988.

Em sua decisão, o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, acolheu o parecer do juiz assessor Especial da Presidência e coordenador do Núcleo de Precatórios, José Henrique Coelho Dias da Silva, que demonstra que “o ente devedor, desde a sua origem, efetuou seus aportes mensais em completa obediência às diretrizes determinadas por esta Egrégia Corte de Justiça, respeitando sempre os preceitos positivados nas Resoluções do CNJ e nos mandamentos Constitucionais vigentes”.

O parecer defende ainda que “por faculdade da Administração Municipal, os aportes mensais sempre foram realizados com valor superior ao mínimo exigido, haja vista que no mês de maio de 2020, Jaboatão dos Guararapes possui na conta do Regime Especial quantia mais que suficiente ao adimplemento de todos os precatórios requisitados”, argumenta o magistrado.

Na decisão, o desembargador Fernando Cerqueira determina que, para a referida extinção do Regime Especial, seja realizada a transferência do saldo em conta do município de Jaboatão dos Guararapes, administrada pelo TJPE, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que este realize a quitação dos precatórios pendentes até 31 de maio de 2020. Após a quitação das dívidas, o saldo remanescente deverá ser remetido à Administração Municipal.

O Regime Especial de Precatórios foi instituído para entes públicos que estavam com dívidas em atraso na data de 25 de março de 2015. Com o regime, passou a ser obrigatório o depósito de um aporte mínimo mensal por cada devedor, definido de acordo com critérios estabelecidos no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Retornando ao Regime Geral de Precatórios, o município de Jaboatão dos Guararapes obedecerá ao calendário de pagamentos em que os valores devidos são inscritos em um período que vai de 2 de julho do ano atual a 1 de julho do ano seguinte. Neste caso, as dívidas relativas ao período serão quitadas no exercício posterior. De acordo com o art. 100, § 5º, da CF: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.

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Texto: Amanda Machado |  Ascom TJPE
Foto: Assis Lima  | Ascom TJPE