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Innovare – Prescrição Simplificada visa a aumentar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional

Consultor do Prêmio Innovare Rafael Cavalcanti e o Juiz Rafael Cardozo

Consultor do Prêmio Innovare Rafael Cavalcanti e o Juiz Rafael Cardozo

Através da prática, é possível a extinção dos processos de execução fiscal que tramitam há mais de seis anos e nos quais já tenha havido manifestação da Fazenda Pública pela suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980. Reconhece-se prescrição intercorrente, independente de despacho determinando o arquivamento provisório e com contagem dos lapsos temporais desde o ajuizamento da ação.

O projeto foi implantado em março de 2018 embasado na realidade de que os processos de execução fiscal, em sua maioria, duram anos e poucos são ativos recuperados aumentando a taxa de congestionamento dos Tribunais e desviando a força de trabalho para execuções que, em regra, são frutíferas. A inovação está na possibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente após o pedido de suspensão realizada pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF), sem precisar aguardar o transcurso do prazo de seis anos a partir do pedido de suspensão, desde que o processo tramite há mais de seis anos.

Busca-se um olhar diferenciado de gestão para executivos fiscais com o apoio do Mutirão de Executivos Fiscais. A prática foi pensada, em atuação cooperativa, com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Tal atitude se dá para que não haja divergências na aplicação do instituto da prescrição intercorrente, visando à diminuição do acervo processual, à redução da taxa de congestionamento e, sobretudo, ao direcionamento da força de trabalho, tanto dos servidores do Judiciário, como da PGE, para as execuções fiscais, que, de fato, podem ser frutíferas e repercutir em recuperação de créditos ao Erário Estadual.

O projeto concorre na categoria Juiz, sendo representado pelo autor, o magistrado Rafael Souza Cardozo. Foi desenvolvido em parceria com a juíza Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti e a Governança Diferenciada de Executivos Fiscais.

Sobre o Prêmio

Criado em 2004, o Prêmio Innovare surgiu no Ministério da Justiça, na gestão do então ministro Márcio Thomaz Bastos, quando o atual diretor-presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, era secretário da Reforma do Judiciário. No ano de 2009, foi criado o Instituto Innovare e, ao longo do tempo, mais instituições uniram-se à causa.

Atualmente o Conselho Superior do prêmio é composto por associações representativas de grande prestígio no mundo jurídico: Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, do Ministro Carlos Ayres Britto e do jornalista Roberto Irineu Marinho, presidente do Grupo Globo.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Adaptação: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Cortesia