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Convênio entre instituições possibilita audiências por videoconferência nos Juizados Especiais Criminais

A prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vem aderindo cada vez mais à tecnologia para cumprir atos processuais que necessitam da interação entre o Judiciário e os demais membros do sistema de Justiça. É o caso do Termo de Cooperação Técnica nº 01, convênio firmado entre o TJPE, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados - Seccional Pernambuco (OAB-PE) e Governo Estadual, através da Secretaria de Defesa Social (SDS), que tem como objetivo possibilitar a realização de audiências por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

O convênio foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 14 de maio, e tem como foco as ações relativas à queixa-crime, também conhecida como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Com o Termo de Cooperação Técnica nº 01, as instituições vão atuar em conjunto no sentido de que, logo na lavratura do TCO, haja a identificação das possibilidades para efetivação de audiência através de videoconferência, sendo intimado de pronto o autor do fato, com a data e o horário da realização da sua audiência. Para as audiências poderão ser disponibilizadas salas, caso o imputado não possua os meios necessários para participar da sessão.

Para a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Ana Luíza Câmara, o Termo de Cooperação se apresenta como resposta do Poder Público ao clamor social contínuo de Justiça, uma vez que este Poder não se esquiva diante das adversidades, mas antes, contorna-as, buscando novas soluções para que os crimes sejam apurados e as responsabilidades sejam imputadas. A magistrada também observa que antes do Termo, com a decretação do Lockdown e a imperiosa necessidade de distanciamento social, não seria possível dar andamento aos processos criminais dos Juizados, já que estes, por serem processos físicos, necessitariam da presença dos autores do fato em audiência.

De acordo com a parceria, cabe ao Judiciário disponibilizar a ferramenta a ser utilizada na realização das audiências por videoconferência, e também para que o magistrado possa efetuar a pesquisa dos antecedentes criminais registrados em sua base de dados e a remessa da escala semanal dos plantões aos cooperados com os contatos de e-mails e telefones.

A plataforma que o TJPE vem utilizando nas audiências por videoconferência é o Cisco Webex, aplicativo cedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todos os Tribunais do País durante a pandemia da Covid-19. O aplicativo está disponível na própria página do CNJ para download no computador ou no smartphone nas versões Android e IOS (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional). Para mais orientações de como usar o aplicativo, os interessados podem acessar na página do CNJ os manuais de utilização da ferramenta (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/orientacoes-utilizacao/), bem como enviar e-mail para: videoconferencia.nacional@cnj.jus.br.

Trâmite do TCO - Com o Termo de Cooperação Técnica nº 01, a peça inicial que promove a abertura de um TCO deverá ser remetida ao Judiciário via e-mail, em conformidade com lista publicada no portal da instituição com os contatos de todas as unidades judiciárias do TJPE.  Nas comarcas que possuem Juizados Especiais Criminais, cada unidade será responsável pelo recebimento e distribuição dos feitos, exceto a Comarca de Petrolina, na qual a distribuição será realizada pela Central de Recebimentos de Queixas e Distribuição de TCO’s. No caso das comarcas que não possuem unidades dos Juizados, o encaminhamento da peça inicial deverá ser feito às varas criminais ou varas únicas da comarca onde o fato aconteceu. Na Capital, a recepção e distribuição das queixas-crimes serão da competência da Coordenadoria dos Juizados Especiais.

As Centrais de Distribuição de TCO’s de Recife e de Petrolina, ao concluírem a distribuição do feito, remeterão o arquivo recebido, com a informação da Numeração Processual Única (NPU) para a unidade para a qual foi distribuído o processo.

Formato virtual - De posse da peça inicial do TCO, cada unidade do Juizado deverá manter os autos no formato virtual, bem como tudo que for adicionado ao mesmo após a distribuição. Isso vai facilitar o envio dos arquivos aos interessados no acesso às peças que compõem o processo.

Os Juizados Criminais deverão apresentar semanalmente à Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais os dias e horários nos quais serão realizadas as audiências em suas unidades, após alinhamento de informações com o MPPE e a Defensoria Pública de suas comarcas. Na escala, deverá ser observada a distribuição dos conciliadores nos turnos da manhã e da tarde, assegurando ambos os turnos para a realização das audiências. A Coordenação dos Juizados ficará responsável por repassar a escala a todos os órgãos envolvidos no Termo de Cooperação.

Cada órgão do convênio terá responsabilidade em viabilizar termos da cooperação segundo as suas atribuições institucionais. Cabe ao MPPE, por exemplo, a elaboração de escala semanal de promotores para atuação junto aos Juizados Criminais e também nas turmas recursais e na Turma de Uniformização de Jurisprudência, quando necessário.  À Defensoria Pública cabe, além da escala dos defensores que atuarão em cada Juizado, a disponibilização de sala de videoconferência de forma a viabilizar o agendamento e o acesso dos jurisdicionados beneficiados com a gratuidade da Justiça e desprovidos da infraestrutura necessária para as audiências.

A OAB-PE terá a responsabilidade de divulgar aos seus inscritos a possibilidade de realização de audiências através de videoconferência e os seus instrumentos. Cabe à SDS, por meio da Polícia Civil, encaminhar os TCO’s lavrados nas delegacias, constando os dados pormenorizados dos autuados e testemunhas, especialmente e-mails e telefones, ao endereço eletrônico do Juizado ou Distribuidor indicado pela Coordenadoria Geral dos Juizados. Também é de responsabilidade da SDS a realização da intimação prévia do autor do fato, ainda na delegacia, para comparecimento na data e horário disponibilizado para a sala de videoconferência da Defensoria Pública.

“Com essa cooperação, haverá continuidade à persecução penal pela interação virtual na realização das audiências por videoconferência, através do somatório de forças e da definição dos papéis de cada instituição nessa nova realidade, uma vez que se tornou imprescindível a cooperação dos diversos entes públicos para o enfrentamento das atuais dificuldades. Se observarmos as normativas editadas desde o início das medidas restritivas aqui no Estado de Pernambuco, o TJPE tem estabelecido as diretrizes para manutenção da prestação jurisdicional, adequando paulatinamente o trabalho à realidade ora apresentada”, conclui a coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, juíza Ana Luíza Câmara.

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Texto: Micarla Xavier  |  Ascom TJPE