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Ato Conjunto dispõe sobre expediente na Copa do Mundo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (17/10), o Ato Conjunto n. 38/2022, que dispõe sobre a fixação do horário de expediente único em todas as unidades da instituição e a suspensão dos prazos processuais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2022 no Catar. Leia a publicação na íntegra.

De acordo com o normativo, nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira, o expediente no foro judicial de primeira e segunda instâncias e nas secretarias do TJPE será das 7h às 13h, quando o jogo ocorrer às 16h; e das 7h às 11h, quando a partida acontecer às 13h. Nas unidades em que houver necessidade de servidores e servidoras iniciarem as atividades antes do horário previsto, a pessoa responsável adequará o horário de trabalho de modo que seja cumprida a mesma jornada mencionada nos incisos I e II. As horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos. 

Nos locais em que houver compartilhamento do mesmo espaço físico para diferentes unidades judiciárias, estas deverão manter 50% de servidores e servidoras atuando de forma presencial e 50% de forma remota a fim de proporcionar a prestação do serviço jurisdicional das duas unidades no horário diferenciado disposto no Ato Conjunto. Já onde houver unidade administrativa com atuação nos dois turnos de expediente e compartilhamento de equipamento entre servidores e servidoras, essas deverão manter 50% do contingente atuando de forma presencial e 50% de forma remota.

Nos dias em que o horário de funcionamento do TJPE for diferenciado devido aos jogos, os prazos processuais ficam suspensos, conforme determina o §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o Ato Conjunto publicado, os critérios determinados no normativo aplicam-se a todas as fases em que a Seleção Brasileira participar. 

As Varas, os Juizados Especiais e as secretarias dos órgãos de segunda instância promoverão as diligências necessárias para cientificação das partes, de advogados e advogadas sobre a marcação da nova data das audiências, que tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, levando em consideração as datas dos jogos na primeira fase e das partidas seguintes, caso a seleção se classifique. As audiências designadas, que possam ser realizadas dentro do horário estabelecido no Ato Conjunto, deverão ser mantidas. Já as que não puderem ocorrer na data e horário inicialmente previstos, devem ser remarcadas para as datas mais próximas possíveis, através de encaixe, visando o menor prejuízo para as partes.

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Texto: Redação | Ascom TJPE