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Acusado de homicídio e esquartejamento de mulher em Jaboatão é sentenciado a 29 anos e 3 meses de reclusão

Um acusado de matar e esquartejar uma mulher em Jaboatão dos Guararapes (PE) foi sentenciado, nesta quinta-feira (6/10), a 29 anos e 3 meses de reclusão inicialmente em regime fechado. O réu também terá de cumprir 8 meses de detenção, além do pagamento de 80 dias/multa, que equivale ao pagamento da trigésima parte do salário mínimo legal à época do crime por dia. O julgamento foi presidido pela juíza Mirna dos Anjos Tenório de Melo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca. Pablo Jorge Rangel de Araújo foi condenado pelo homicídio de Ana Yles Francisca do Nascimento. O julgamento teve início por volta das 11h30 e foi concluído às 19h17, no registro da ata da sessão. A defesa recorreu da pena e da condenação.
 
O Conselho de Sentença condenou Pablo Jorge Rangel de Araújo por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe (pela não aceitação do fim do relacionamento com a filha de vítima); mediante dissimulação (considerando que o acusado dissimulou sua intenção hostil ao convidar a vítima para seu apartamento para surpreendê-la com sua conduta letal); e por emprego de meio cruel (o crime foi praticado por asfixia e esquartejamento, conforme se constata na prova pericial). Além disso, foi condenado por destruição / ocultação de cadáver, resistência e porte ilegal de arma de fogo. 
 
O detalhamento da sentença fica da seguinte forma: 25 anos de reclusão por homicídio; 2 anos de reclusão e 50 dias de multa por ocultação de cadáver; 2 anos e 3 meses de reclusão, e 30 dias de multa por porte ilegal de arma; e 8 meses de detenção por resistência. A reclusão tem de ser inicialmente cumprida em regime fechado, enquanto a detenção poderá ser em regime semiaberto ou aberto.  
 
Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 29 de dezembro de 2014, na rua Domingos Fernandes, bloco 122, apartamento 204, no Conjunto Marcos Freire. O réu levou a vítima "para seu apartamento, onde a matou e, dias após a consumação, voltou ao local do crime, esquartejou os membros inferiores e superiores da vítima com uma machadinha, ocultando-os em um matagal próximo ao local do fato ocorrido". 
 
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Texto: Rebeka Maciel e Francisco Shimada | Ascom TJPE