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Ação Sinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violência contra a mulher e conta com apoio do TJPE em Pernambuco

Mão espalmada com o sinal vermelho representando a campanha de combate à violência contra a mulher

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Coordenadoria Estadual da Mulher, segue presente na parceria em prol da ação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. Lançada como campanha em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a iniciativa, que tinha inicialmente como objetivo incentivar denúncias com o apoio de farmácias de todo o País, passou a ser política pública em todo o território nacional. Na última quinta-feira (29/7), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Lei n° 14.1888/2021, que instituiu a campanha como Programa de Cooperação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica.

A campanha Sinal Vermelho foi criada pelo CNJ e AMB para promover uma denúncia silenciosa. A iniciativa passou a recomendar às mulheres vítimas de violência doméstica a fazerem a denúncia desenhando um “X” na cor vermelha na palma da mão, ou em um papel, e ao chegarem a uma farmácia associada à campanha, exibirem a marca, símbolo de seu pedido de ajuda, ao atendente ou farmacêutico. Estes, ao verem o sinal vermelho, acionam a Polícia Militar e autoridades competentes no acolhimento à vítima.

Com a nova lei, o código, que já era usado nas farmácias, agora também vale como pedido de socorro em diversos locais públicos e privados. A Lei 14.1888/2021 define que instituições como o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parcerias com variados estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho. Com isso, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.

O TJPE, através da Coordenadoria da Mulher, apoiou a ação, desde o seu início, contactando o Conselho Regional de Farmácia e a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco para informar sobre a iniciativa. O órgão seguirá atuando na divulgação de toda a iniciativa e distribuindo material da campanha para farmácias e outras instituições do Estado.

A coordenadora da Mulher do TJPE, desembargadora Daisy Andrade Pereira, ressalta que o combate à violência contra a mulher é um compromisso que pode e deve ser assumido por toda a sociedade, e que a criação da Lei 14.1888/2021 simboliza mais um avanço na seara das políticas públicas em prol das mulheres. "O Programa Sinal Vermelho foi ampliado e, a partir de agora, é possível auxiliar a mulher vítima de violência doméstica e familiar que apresenta o referido sinal em todo e qualquer local, ampliando, assim, o denominado sistema de multi-portas e auxiliando cada vez mais essa mulher. 

Violência psicológica

A Lei 14.188/2021 também incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, limitação do direito de ir e vir, por exemplo. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. E também foi alterado o Código Penal para endurecer as penas da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Agora, o Código prevê reclusão de um a quatro anos para o agressor.

Outra novidade é a inclusão, na Lei Maria da Penha, do critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízas e juízes, delegadas e delegados, e também policiais, afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a mulher ofendida. Antes, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Arte: AMB