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18ª Vara Cível do Recife defere lances ofertados no Leilão da Usina Catende

Fórum do Recife

Leilão foi realizado no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife

O juiz Arnóbio Amorim, da 18ª Vara Cível do Recife, deferiu, na segunda-feira (10/9), os lances ofertados no leilão presencial e virtual da massa falida da Usina Catende, realizado no dia 31 de agosto, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. Ao todo, foram arrematados 53 bens dos 62 ofertados em três lotes, arrecadando o total de R$ 5.664.959,34. O despacho assinado pelo magistrado foi publicado na edição 163 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). 

“Defiro todos os lances ofertados ao leilão e assinalo, que decorrido o prazo de 48 horas sem impugnação, autorizo a expedição de carta de arrematação e mandado de entrega de bens. A ordem acima igualmente se aplica a barragem (lote 3.13), vez que não foi objeto de avaliação e expropriação. Assim, confirmados os pagamentos, cumpra-se a medida ora determinada na sua integralidade”, escreveu o juiz.

De acordo com o leiloeiro Diogo Martins, que realizou o pregão presencial e virtual, houve um ágio de 46% nos lances ofertados, arrecadando R$ 5,6 milhões com a venda de 53 dos 62 itens presentes no leilão. “Os lotes arrematados estavam avaliados em R$ 6 milhões e 629 mil. O lance inicial desses bens seria de R$ 3 milhões e 870 mil, porque são anunciados inicialmente pelo valor correspondente a metade do total. Conseguimos arrecadar R$ 5 milhões e 664 mil. Foi bastante produtivo e disputado. A maioria dos bens de valores substanciais já tiveram os valores depositados pelos arrematantes, como a sucata do parque industrial”, afirmou Martins. Um total de 49 arrematações vencedoras foram presenciais e quatro foram virtuais.

Segundo o juiz Arnóbio Amorim, haverá novo leilão até o fim de 2018, para os oito bens do terceiro lote (composto por imóveis da massa) que não receberam lances no pregão. O magistrado também informa que a 18ª Vara Cível do Recife está atualizando a lista global de credores para iniciar o pagamento da dívida registrada no processo de falência. “Haverá preferência para os créditos trabalhistas comunicados pela Justiça do Trabalho. O pagamento terá o limite de até 150 salários mínimos para cada empregado. Em seguida, haverá o pagamento de outros credores seguindo a ordem de preferência estabelecida na Lei de Falências (Nº 3.726/1960): as instituições bancárias e fornecedores”, afirma o juiz da 18ª Vara Cível da Capital. A expectativa é de que o pagamento começará a ser feito em 30 dias.

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE