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Vara da Infância de Jaboatão promove festa de Natal para crianças em acolhimento

 
Por iniciativa da juíza Christiana Caribé, programa Anjo da Guarda levou 60 crianças e adolescentes para festa com distribuição de presentes por Papai e Mamãe Noel, além de ida ao cinema
 
 
A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, através do programa Anjo da Guarda, iniciativa da juíza Christiana Caribé, promoveu na última sexta-feira (18/12) festa de Natal para cerca de 60 crianças que estão em acolhimento institucional no município, com idades de 0 a 17 anos. Uma das meninas abrigada no Lar de Maria, de 10 anos, contou que gostou muito da manhã de diversão e presentes. "Estou feliz porque conheci muita gente e ainda fui ao cinema", comemora.
 
No evento, realizado na sede do Instituto Social Peró, entidade mantida e sediada pelo Shopping Guararapes, as crianças ganharam brinquedos, roupas e outros presentes das mãos de uma mamãe e um papai noel, interpretados pelos empresários Keila Freitas e Emerson Zarur, que há mais de três anos assumem esses papéis em eventos para crianças, promovidos pela magistrada em outras comarcas. "A festa marca o início da parceria da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes com o instituto para desenvolver mais projetos voltados às crianças e adolescentes", explica a juíza. 
 
A magistrada relata que os presentes foram adquiridos pelos funcionários da consultoria de informática Stefanini, localizada no Porto Digital. "Cada funcionário aceitou apadrinhar uma, e assim comprar seu presente". Após a festa, as crianças seguiram para o cinema Cinépolis, onde assistiram gratuitamente ao filme "Alvim e os Esquilos 4: Na Estrada", que aborda o tema da adoção. O lanche – pipoca e refrigerante – foi pago com recursos próprios da magistrada.
 
 
Empresários  Keila Freitas e Emerson Zarur apoiam a festa há três anos
 
 
Anjo da Guarda
 
A Portaria nº 01/2015 da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, que instituiu o Programa Anjo da Guarda, foi homologada pelo Conselho da Magistratura em 26 de novembro, e publicada no Diário Oficial no último dia 03. Nele, o apadrinhamento de crianças pode ocorrer nas modalidades afetiva, financeira ou de prestação de serviços gratuitos. Na financeira não é permitido contato pessoal do padrinho com o afilhado e, na de prestação de serviços, o contato é permitido apenas na realização do serviço para a criança, que pode ser uma consulta médica, odontológica, cortar um cabelo, reforço escolar ou atividades físicas, e outros.
 
"Já estamos colhendo os primeiros frutos com o programa. Há um caso de um padrinho que está doando afeto e atenção a um grupo de quatro irmãos, com longo histórico de acolhimento, com idades entre 8 e 17 anos e, em razão desse perfil, com poucas chances de adoção. Após o inicio da convivência com o padrinho, aos fins de semana, houve visível melhora de todos os irmãos, tanto no rendimento escolar como no comportamento dentro da instituição de acolhimento", conta a juíza Christiana Caribé.
 
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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
 
Fotos: Ivson Lira | Agência Rodrigo Moreira