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Vara da Fazenda Pública da Capital concede direito a tratamento domiciliar para criança com AME

O juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, por meio de antecipação de tutela, que uma criança com Amiotrofia Muscular Espinhal (AME- tipo 1), internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Recife, tivesse direito à internação intradomiciliar para tratamento Home Care, custeada pelo Estado. O magistrado alegou na decisão o elevado risco da criança contrair infecções ao ser mantida no leito hospitalar, inclusive decorrentes do novo coronavírus (Covid -19). Em caso de não cumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.500,00.

Representante do autor do processo, a mãe da criança, alega que o filho depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o tratamento de suas enfermidades decorrentes da AME tipo 1 e que se encontrava há 110 dias em UTI´s de hospitais, sendo transferido de um centro de Palmares para outro, no Recife. Afirma, ainda, “que o filho é traqueostomizado, alimenta-se por sonda nasoenteral, além de ter realizado gastrostomia, possuindo elevando risco de ter infecções inclusive relacionadas à Covid -19”.

Em sua decisão, o juiz reforça o risco de quadro irreversível da criança, inclusive com possibilidade de óbito, devido à probabilidade elevada de contaminação pela Covid -19, com chance real de complicações decorrentes da doença por pertencer ao grupo de risco. “A concessão da tutela antecipada, em virtude do perigo de dano, mostra-se cristalina quando se verifica a possibilidade, caso não seja deferida, de prejuízos nefastos à integridade física do postulante”, afirma.  

O magistrado fundamenta ainda a decisão para o Estado custear o tratamento domiciliar da criança, por meio de estrutura hospitalar. “A Administração Pública tem que assegurar as mínimas condições de dignidade aos seus cidadãos. A prova documental trazida no processo não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao estado de saúde da criança e ao seu direito de receber o tratamento pleiteado, visto que não tem condições financeiras para arcar com o seu custo. A internação na modalidade Home Care, onde a assistência médica e de enfermagem é dada na própria casa do paciente, torna-se uma opção terapêutica cada vez mais aceita nos países mais desenvolvidos, especialmente por propiciar um custo menor e com melhores resultados na evolução clínica e psicológica quando comparado às internações hospitalares, além de diminuir a probabilidade do paciente contrair novas infecções”, conclui.

Para consulta processual:

 NPU - 0021358-86.2020.8.17.2001

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Texto: Ivone Veloso  |   Ascom TJPE