Notícias

Vara Criminal de Abreu e Lima realiza júri popular com apoio de videoconferência e ouvida de réu preso em unidade prisional da Paraíba

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue utilizando a tecnologia em prol da prestação jurisdicional no Estado.  Nesta quarta-feira (26/1), o Juízo da Vara Criminal na Comarca de Abreu e Lima realizou, com apoio do recurso de videoconferência, uma sessão do Tribunal do Júri Popular de ação penal com réu que se encontrava preso em outra unidade da Federação. No julgamento, o Poder Judiciário efetuou a ouvida do acusado, custodiado na Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega, em João Pessoa, capital da Paraíba.

O júri foi efetuado através do aplicativo Webex Cisco, e presidido pelo titular da Vara Criminal de Abreu e Lima, juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo. Sobre a sessão, o magistrado do TJPE destaca a importância da tecnologia utilizada a serviço da prestação jurisdicional, que, neste caso, viabilizou o julgamento de um réu preso em outra unidade da Federação, acusado em um processo no qual havia dificuldades para o eu recambiamento, e que já havia tido um júri adiado devido ao agravamento da crise sanitária da Covid-19.

“O júri só foi possível à luz da tecnologia. Os servidores da Vara Criminal de Abreu e Lima entraram em contato com a unidade prisional da Paraíba, e geraram um link para que esse julgamento fosse realizado. Todos os direitos e garantias do acusado, e todas as prerrogativas das partes, foram preservados. Houve interrogatório do preso, os jurados tiveram amplo acesso às provas processuais, o acusado acompanhou o julgamento integralmente pelo sistema de videoconferência, e o defensor público teve a oportunidade de entrevista reservada com o acusado, e ao final da sessão, em tempo real, houve a leitura da sentença”, pontua o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo.  

No local do julgamento, no Fórum da Comarca de Abreu e Lima, além do magistrado que presidiu o júri e dois servidores do Poder Judiciário pernambucano, estiveram presentes apenas os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da Defensoria Pública e os jurados que compuseram o Conselho de Sentença.  Tendo em conta o atual agravamento da pandemia da Covid-19, todos os presentes seguiram os devidos protocolos sanitários, mantendo distanciamento, e usando máscaras e álcool em gel no local.

“Eu gostaria de ressaltar, na condição de juiz presidente da referida sessão de júri popular, que o procedimento não teria sido ordenado por mim caso fosse percebido o menor risco de que este julgamento pudesse trazer algum prejuízo ao acusado ou para quaisquer das partes processuais. Mas, muito pelo contrário, a tecnologia viabilizou um julgamento equilibrado, justo, e que respeitou a soberania dos direitos”, finaliza o magistrado.

....................................................................
Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE