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TJPE transmite julgamento de embargos declaratórios no IAC sobre cobertura de planos de saúde para o transtorno do espectro autista (TEA)

Foto de um martelo usado em sessões de julgamento em tribunais. O objeto tem a cor marrom e está sobre uma uma mesa. Ao fundo, há livros de capa dura também na cor marrom

 

A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) transmite, nesta sexta-feira (14/04), às 10h, por seu canal oficial no YouTube, o julgamento de embargos declaratórios interpostos contra o acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a cobertura de planos de saúde para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sessão do órgão colegiado ocorrerá por videoconferência pela plataforma Cisco Webex. Participarão do julgamento os 18 desembargadores integrantes. O presidente da Seção Cível é o desembargador Bartolomeu Bueno. A transmissão ocorrerá pelo link: https://youtube.com/live/1TRIV8Hpqug?feature=share.

 

No último julgamento do caso, no dia 26 de julho de 2022, foram fixadas teses jurídicas que obrigam os planos de saúde a custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo métodos e terapias especiais. O relator do IAC é o desembargador Tenório dos Santos.

 

Diversas instituições estão listadas entre as partes envolvidas neste processo, entre elas a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas, a Sulamérica Companhia de Seguro Saúde, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, a Associação de Defesa dos Usuários do Sistema Público de Saúde, A Associação de Famílias para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco e a Defensoria Pública de Pernambuco.

 

Relembre o caso

A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou, no dia 26 de julho de 2022, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão colegiado do Tribunal, de forma unânime, negou provimento à apelação de um plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo os métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇAO SENSORIAL e as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade. O então decano do TJPE, desembargador aposentado Jones Figueirêdo, presidiu a sessão histórica, que ocorreu de forma virtual pelo sistema Cisco/Webex e foi transmitida pelo YouTube

 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE