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TJPE tem horário diferenciado durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

 

Em virtude dos jogos da Copa do Mundo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em horários diferenciados nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na competição. De acordo com o Ato Conjunto n. 38/2022, publicado na edição n. 189/2022, nesses dias, os prazos processuais ficam suspensos, conforme determina o §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. As regras estabelecidas pelo normativo aplicam-se a todas as fases em que a Seleção Brasileira participar.

O expediente será das 7h às 13h, quando o jogo acontecer às 16h; e das 7h às 11h, quando a partida for realizada às 13h. Caso os servidores e servidoras necessitem começar as atividades na sua unidade antes do horário previsto, o(a) gestor(a) responsável deverá adequar o horário de trabalho de modo que seja cumprida a mesma jornada mencionada nos incisos I e II do normativo. As horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos. 

As unidades judiciárias que compartilham o espaço físico, como as Varas que possuem Seção A e Seção B, por exemplo, devem manter 50% de servidores e servidoras atuando de forma presencial e 50% de forma remota para que a prestação jurisdicional das duas unidades seja realizada no horário diferenciado disposto no Ato Conjunto. Já onde houver unidade administrativa com atuação nos dois turnos de expediente e compartilhamento de equipamento entre servidores e servidoras, 50% do contingente deve atuar de forma presencial e os outros 50% de forma remota.

Ainda de acordo com o Ato Conjunto, as Varas, os Juizados Especiais e as secretarias dos órgãos de segunda instância promoverão as diligências necessárias para cientificar as partes e os profissionais de advocacia sobre a marcação da nova data das audiências agendadas para os dias de jogos do Brasil, sendo levado em consideração as datas das partidas na primeira fase e nas seguintes, caso a seleção se classifique. 

Estão mantidas as audiências designadas que possam ser realizadas dentro do horário estabelecido no Ato Conjunto. Já as que não puderem ser realizadas na data e horário inicialmente previstos, precisam ser remarcadas para as datas mais próximas possíveis, através de encaixe, visando o menor prejuízo para as partes.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock