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TJPE regulamenta participação de acadêmicos de Direito em sessões e audiências

Com o objetivo de facilitar a capacitação de acadêmicos de Direito no âmbito do Judiciário, durante o período da pandemia pelo novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu a Instrução Normativa Conjunta nº14. O termo foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e publicado no Diário de Justiça eletrônico desta segunda-feira (8/6). A Instrução dispõe sobre a autorização dos magistrados aos acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito para participarem como ouvintes das sessões de julgamentos nos órgãos colegiados e nas audiências realizadas através da plataforma Cisco Webex Meeting, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais do País, durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

A assinatura da instrução considerou o Ato Conjunto nº 16, que prorrogou até 19 de junho deste ano, o regime de trabalho remoto no TJPE para preservar a saúde dos magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e jurisdicionados. Também levou em consideração o Parecer CNE/CP n° 5/2020 (Processo 23001.000334/2020-21), homologado pelo Ministério da Educação em 29 de abril deste ano, que admite a realização de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da pandemia da Covid – 19. 

Permissão - A solicitação de participação do estudante como ouvinte das sessões de julgamentos nos órgãos colegiados e nas audiências realizadas através da plataforma Cisco Webex Meeting deverá ser encaminhada via e-mail à unidade judiciária, cujos endereços eletrônicos estão disponíveis no site do TJPE por meio do link, informando seu nome, matrícula e o número do processo pautado. Caso exista dúvida sobre a identidade do estudante, poderá ser exigida a exibição de seus documentos pessoais e de vínculo com a unidade de ensino a que esteja vinculado, ou formuladas perguntas com o objetivo de resolver a questão. Podem participar somente os estudantes matriculados a partir do sétimo período do curso de Direito.

Para permitir o acesso, o servidor da unidade judiciária, responsável pela operacionalização da sessão /audiência, mediante prévia autorização do magistrado, enviará o convite ao estudante através do mesmo endereço eletrônico do requerimento, com o respectivo link, o qual dispensa o prévio cadastramento no sistema da Cisco Webex Meeting ou no CNJ. Os alunos participantes, limitados ao número de cinco por audiência, após a realização do ato, receberão do servidor, que operacionalizou a sessão/audiência, a confirmação de sua participação, através de nova mensagem que servirá para comprovação da prática jurídica perante a Instituição de Ensino Superior.

Participação e regras - Na data e, no mínimo, dez minutos antes do horário da sessão/ audiência, o acadêmico deverá estar conectado à sala de reunião, sendo admitido a nela ingressar pelo servidor responsável pela organização do ato processual, no momento adequado, não sendo admitido filmar ou gravar, bem como deve manter seu microfone desativado e sem qualquer interferência, sob pena de exclusão a ser determinada pelo magistrado.

O estudante deverá guardar absoluto segredo de todos os atos, sem revelar número do processo, partes ou conteúdo dos pronunciamentos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal, salvo o quanto necessário à comprovação de sua participação perante a instituição educacional a que estiver vinculado. É autorizada a participação de alunos de Direito vinculados a instituições educacionais independentemente de termo de adesão ou novo ato do Tribunal de Justiça, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste instrumento normativo. 

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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima  | Ascom TJPE