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TJPE institui o Serviço de Acompanhamento de Convivência Familiar Assistida no CAP

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Coordenadoria Estadual da Família (Cefam) publicaram o Ato Conjunto n. 47/2023, na Edição 219 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (6/12), criando o Serviço de Acompanhamento de Convivência Familiar Assistida do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do TJPE. O serviço será composto por três eixos de atuação com as seguintes etapas: acolhimento, orientação às famílias, e acompanhamento.

De acordo com o Ato, entende-se por Acompanhamento de Convivência Familiar Assistida o serviço que, por determinação judicial, serve como alternativa excepcional e provisória aos familiares que, pela existência de conflitos familiares levados à apreciação judicial, não podem conviver de forma espontânea. Isso se aplica aos processos encaminhados pelas varas de família e registro civil da Capital.

O serviço de acompanhamento será realizado por assistentes sociais e psicólogos lotados no CAP, sendo disponibilizado o quantitativo de até cinco acompanhamentos de Convivência Familiar Assistida concomitantes, sendo, para isso, reservado cinco horários semanais, com duração de uma hora cada um, em dias distintos. E o período de duração do acompanhamento poderá ser de até seis meses.

As famílias participantes passarão, necessariamente, por todas as atividades previstas neste Ato e os responsáveis estão obrigados a comparecer pontualmente no dia e horário agendados para os encontros e, em caso de eventual ausência ou atraso, apresentar justificativa ao CAP. Se houver três faltas consecutivas ou cinco faltas alternadas, sem justificativa plausível do não guardião ou não guardiã ou das crianças ou adolescentes atendidos, o serviço será suspenso e comunicado ao juízo ao qual o processo está vinculado.

Por fim, em caso de recusa da família em participar do serviço, o processo será devolvido à vara de origem. E, no Anexo I e II do Ato Conjunto, estão publicados o termo de compromisso com as instruções para a convivência familiar assistida e o modelo de relatório de atividades.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Imagem: iStock