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TJPE inicia processo seletivo de agentes de proteção

Atividade voluntária é realizada junto a crianças e adolescentes que moram em Pernambuco. Fiscalização ocorre, por exemplo, em bares e casas de shows

Atividade voluntária é realizada junto a crianças e adolescentes que moram em Pernambuco. Fiscalização ocorre, por exemplo, em bares e casas de shows

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tornou público edital para processo seletivo de agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente. O objetivo é atender à Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição. As inscrições estão abertas até a segunda-feira (14/10) e devem ser realizadas pelo endereço eletrônico: www.tjpe.jus.br/voluntarios.

O Edital 46/2019, que trata da seleção, foi publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal, na edição 186 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 7 de outubro. A Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição compreende as comarcas de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Abreu e Lima e Paulista.

Entre as atribuições dos agentes de proteção, destacam-se: assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes às crianças e aos adolescentes; prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente; entre outras. Confira mais atribuições na página do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude em https://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/1circunscricao/nudij.

Os requisitos para a inscrição no processo de seleção são: I) ser brasileiro nato ou naturalizado e possuir, na data da inscrição, a idade de 18 anos; II) possuir o nível médio de escolaridade completo; III) não ser cônjuge, companheiro ou parente, até o 3º grau, em consanguinidade (linha reta/colateral) ou afim, de magistrados e/ou servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento no âmbito do Poder Judiciário; IV) não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político, e nem ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; V) não ter registro de antecedentes criminais nem responder a processo penal; e VI) não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

Do processo de seleção por adesão – Deferidas as inscrições dos interessados em compor o quadro de agentes de proteção voluntários credenciados do TJPE, os candidatos serão convocados para a fase de aplicação de avaliação escrita subjetiva. Essa etapa será composta de preenchimento de relatório e de auto de infração, de caráter eliminatório, valendo um total de cem pontos.

A segunda e última etapa do processo será a entrevista, através da qual a comissão examinadora vai avaliar os seguintes requisitos dos candidatos: conhecimento mínimo dos direitos da criança e do adolescente; capacidade de atuar em grupo; articulação do raciocínio e capacidade de argumentação.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock