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TJPE ilumina Palácio da Justiça em apoio à campanha Outubro Rosa

Em apoio à campanha Outubro Rosa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iluminou a parte central da fachada do Palácio da Justiça na cor rosa. O objetivo da ação é conscientizar sobre a importância da prevenção ao câncer de mama, doença que mais mata mulheres no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Ainda, de acordo com o INCA, o câncer de mama é o segundo tipo que mais acomete brasileiras, representando em torno de 25% de todos os cânceres que afetam o sexo feminino. Confira o folder produzido pela Diretoria de Saúde do Tribunal em parceria com a Assessoria de Comunicação do TJPE, com orientações para a realização do autoexame da mama. 

O movimento de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama começou a surgir em 1990 quando aconteceu a primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova Iorque, e desde então, promovida anualmente na cidade. A cor rosa faz referência à cor do laço distribuído pela Fundação Susan G. Komen for the Cure aos participantes da corrida. No entanto, somente a partir de 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e à prevenção da doença, escolhendo o mês de Outubro como epicentro das ações. Hoje o Outubro rosa é realizado em vários lugares do mundo.

Conheça alguns direitos e dicas sobre o assunto

As mulheres têm direito no Sistema Único de Saúde a realizar mamografia preventiva a partir dos 40 anos de idade, e a atendimento e tratamento especializado, assim como à cirurgia plástica de reconstrução da mama. Ainda na área de saúde, especialistas afirmam que amamentar reduz a possibilidade de câncer de mama e que sedentarismo, consumo de bebida alcoólica e obesidade após a menopausa são fatores de risco para a doença.

Em relação a outras garantias, as mulheres acometidas pelo câncer de mama têm direito a saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP; andamento prioritário de processos no Judiciário; isenção total do Imposto de Renda; e isenção do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados.
 
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Texto: Redação  |  Ascom TJPE
Foto: Assis Lima  |  Ascom TJPE