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TJPE formará Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta terça-feira (10/11), no Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria 33/2020 e o Edital 13/2020 com o objetivo de formar uma Comissão de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Judiciário estadual, nos termos da Resolução nº351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria 33/2020 institui a Comissão destacando a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário que “visa à efetivação de ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura. O documento cita também que “as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo usa identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho”.

No 1º Grau, a Comissão será formada por um (a) Juiz(íza) de 1ª, 2ª ou 3ª Entrância, por votação direta entre os magistrados de 1º grau; um(a) servidor(a) lotado(a) em uma das unidades judiciárias ou administrativas do 1º grau na Capital, por votação direta entre os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco; um(a) servidor(a) lotado(a) em uma das unidades judiciárias ou administrativas do 1º grau no Interior, por votação direta entre os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Já no 2º Grau, o grupo será formado por um(a) desembargador(a), por votação direta entre os magistrados membros do Tribunal de Justiça; b) um(a) servidor(a) efetivo(a) lotado(a) em uma das unidades judiciárias ou administrativas do 2º grau, por votação direta entre os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Segundo o Edital 13/2020, para ser eleito para a Comissão no 1º e 2º Graus, magistrados e servidores terão que realizar a sua inscrição através da Intranet mediante matrícula e senha da intranet, com upload da fotografia do candidato, no período compreendido entre 0h de 23 de novembro e 23h59 de 25 de novembro de 2020. Ao realizar a inscrição, magistrados e servidores ficarão automaticamente habilitados no sistema de eleição disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), na respectiva classe.

A Setic apresentará os dados de todos os candidatos inscritos, por classe, extraídos do Sistema Universal RH da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para conhecimento de eleitores e candidatos até o dia 26 de novembro. A eleição ocorrerá durante todo o dia 30 de novembro de 2020, através do mesmo sistema disponibilizado para eleição na intranet, cujos eleitores, fazendo uso de sua matrícula e senha da intranet.  Votarão apenas em um candidato da sua categoria, dentre os listados no sistema, respectivamente, de 1º e 2º graus.

No dia 1º de dezembro de 2020, a Setic disponibilizará, no sistema da eleição na Intranet, a lista constando todos os candidatos inscritos e suas respectivas votações, em ordem numérica decrescente de votos, gerando relatório a ser encaminhado ao Colendo Órgão Especial, para homologação dos nomes eleitos e os indicados pela Presidência.  Homologado o resultado pelo Órgão Especial do TJPE, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco expedirá o ato com a composição da comissão, facultando a participação ao Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB – Ordem de Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, a indicação de representante para composição, sem direito a voto.

As Comissões terão as seguintes atribuições: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de que trata a Resolução CNJ nº 351/2020; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, do assédio sexual e da discriminação; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardando o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;  sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de qualquer forma de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;  alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou sexual e discriminação; e fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio. 

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Texto: Redação | Ascom TJPE