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Sistema eletrônico é implantado na área de Execução Penal

Reunião sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, na sala da presidência do TJPE.
A reunião ocorreu no gabinete da Presidência do Tribunal, no Palácio da Justiça
 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implanta nesta terça-feira (5) o primeiro processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). De acordo com o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, a medida trará celeridade à tramitação dos processos de execução penal. 
 
De acordo com o juiz Cícero Bitencourt, titular da 2ª Vara de Execução Penal, o SEEU foi disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem custos para os tribunais, sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). "Estamos na fase de treinamento e implantação nas varas de execução penal, com a 1ª e 2ª Vara Regional e a 1ª Vara da Capital, além da Vara de Execução de Penas Alternativas". 
 
Ele informou também que o processo está sendo apresentado aos demais órgãos que atuam em execução penal, como o Ministério Público de Pernambuco, OAB-PE, Defensoria Pública e Conselho Penitenciário.  
 
Dois representantes do CNJ vieram capacitar servidores, juntamente com dois técnicos do TJPR, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). "O sistema já foi implantado em Minas Gerais, Piauí, Roraima, Distrito Federal e agora em Pernambuco", relata Wesley Cavalcante, do CNJ.
 
O Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) foi aprovado em maio como política nacional judiciária pelo Plenário do CNJ, e em 90 dias deve estar instalado ou integrado com tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade. 
 
Como o SEEU, os tribunais terão vários benefícios na área penal, em especial, o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; visualização em uma única tela de informações como, por exemplo, processo, parte, movimentações e condenações;  detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;  e produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas.
 
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Texto e foto: Andréa Pessoa I Ascom TJPE