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Pioneiro artigo de desembargador Jones Figueirêdo sobre reprodução assistida pós-morte e testamento genético é citado no site Consultor Jurídico

O site especializado Consultor Jurídico publicou, neste domingo (18/09), o texto “A reprodução assistida post mortem e o rompimento do testamento”, de autoria do advogado e professor Mario Luiz Delgado. Entre as referências citadas pelo autor, está o pioneiro artigo “Testamento genético celebra a dignidade da vida”, escrito em 2014 pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figueirêdo, sobre reprodução assistida pós-morte e testamento genético.

 

No artigo, o desembargador Jones classifica o material genético como mais um bem do inventário deixado pela pessoa falecida, citando casos judiciais israelense e norte-americano e analisando as normas e leis brasileiras. "A vontade expressa em testamento quanto ao destino de sêmens e óvulos congelados, a constituir o material genético objeto de doação no efeito de uma futura inseminação artificial pela donatária, tem sido definida como um novo instrumento jurídico para o surgimento dos 'filhos de herança', programados 'post mortem' para pessoas determinadas. É o denominado 'testamento genético', quando os futuros pai ou mãe, doadores de sêmens ou óvulos, deixam instruções inscritas no sentido de o material genético congelado ser utilizado para a concepção e nascimento de seus filhos, após suas mortes, com escolha pessoal de quem os utilize. Escolha feita pelo próprio testador ou pessoa por ele indicada”, escreveu Figueirêdo.

 

No mês de agosto deste ano, o desembargador Jones Figueirêdo aposentou-se de sua carreira de mais de 46 anos na magistratura, recebendo diversas homenagens por sua produção jurídica e também acadêmica. Figueirêdo também é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), onde ocupa a função de diretor nacional como coordenador da Comissão de Magistratura de Família. O desembargador emérito é autor de obras jurídicas de direito civil e processo civil e integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE