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Órgão Especial do TJPE regulamenta a formalização de Termos de Ajuste de Conduta

Mãos com canetas simbolizando a escrita de decisões
 
Em sessão do Órgão Especial realizada nesta segunda-feira (14/2), foram aprovados, por unanimidade de votos, dois Projetos de Resolução que regulamentam a possibilidade de formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para servidoras e servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Termo de Ajuste de Conduta e Gestão (TACG) para magistradas e magistrados do Poder Judiciário estadual, quando envolverem infrações de natureza disciplinar de natureza leve e sem prejuízo financeiro significativo ao erário.

As proposições foram apresentadas em novembro de 2021, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, ainda enquanto corregedor-geral da Justiça, e se lastrearam na Recomendação nº 21/2015 do Conselho Nacional de Justiça que exorta os Tribunais e Corregedorias de Justiça locais à utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial ofensivo, bem como sob a perspectiva da eficiência e da racionalização dos processos administrativos, além de se alinharem à tendência global de da adoção de mecanismos de autocomposição.

Após a aprovação dos Projetos de Resolução, na mesma sessão foram apreciados e homologados pelo referido órgão especial do TJPE dois Termos de Ajustamentos de Conduta e Gestão firmados com magistrados de 1ª entrância, no âmbito dos respectivos Procedimentos Administrativos Disciplinares, que se encontravam sob a relatoria do desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais.

Nos eventuais casos de infrações disciplinares, de menor potencial ofensivo e sem prejuízo financeiro significativo ao erário, envolvendo servidoras e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC poderão ser homologados diretamente pela Corregedoria Geral da Justiça, porquanto ao referido órgão é reservada a competência para aplicação das sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco.

Presidida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a sessão do Órgão Especial contou a presença dos desembargadores Jones Figueiredo Alves, Bartolomeu Bueno, Jovaldo Nunes, Fernando Ferreira, Frederico Neves, Leopoldo Raposo, Marco Maggi, Alberto Virgínio, Ricardo Paes Barreto, Cândido Saraiva, Antônio de Melo, Antenor Cardoso, Patriota Malta, Alexandre Assunção, Mauro Alencar, Erik Simões, Fábio Eugênio Dantas e Ruy Patu.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock