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Novo CPC completa um ano de vigência contando com debates promovidos pela Escola Judicial de Pernambuco

Colaboradores assistem à palestra

Atividade contou com a participação de colaboradores do TJPE

Com o objetivo de compartilhar experiências e debater a vivência diária da aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) pelos magistrados, a Esmape – Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu o curso “A Experiência Judiciária do novo CPC em seu primeiro ano de vigência”, nos dias 06 e 07 de abril de 2017. O evento teve como palestrantes os juízes processualistas Alexandre Freire Pimentel, Lúcio Grassi de Gouveia e os desembargadores Jones Figueirêdo e Frederico Neves. Confira as fotos do evento no Flickr da Esmape TJPE.

O juiz Saulo Fabianne, representando o desembargador Eurico de Barros Correia Filho, diretor geral da Esmape, abriu o estudo destacando que a ideia é promover mais um curso em Recife e depois levá-lo aos polos de capacitação de Petrolina, Caruaru e Garanhuns. “Ao final desta capacitação, serão editados pela Escola Judicial os enunciados destes encontros, após um ano de vigência do novo CPC”.

Em seguida, o desembargador e decano do TJPE, Jones Figueirêdo destacou o incentivo da Escola Judicial para realização do curso e explicou o objetivo. “Vamos debater quais os problemas recorrentes depois de um ano de vigência do novo CPC e de que forma o juiz se coloca diante do processo dentro da nova visão que a norma oferece”, disse.

“Esse curso possibilita o congraçamento de colegas justamente para uma reflexão e debate de cada experiência obtida por todos, no sentido de apreender o teor doutrinário, mas, sobretudo, discutir uma prática consolidada pela realidade do dia a dia. É uma oficina de trabalho e vamos fazer provocações”. Segundo o desembargador Jones Figueirêdo a aplicação do novo CPC, como qualquer outra lei, exige maturação de experiência para que a proposta se efetive e otimize resultados para o cidadão.

O juiz Alexandre Pimentel fez uma reflexão, também como professor universitário, sobre um ano do novo CPC. “A norma trouxe uma proposta de mudança no sentido de tentarmos resolver os litígios pelas vias da conciliação e mediação. As graduações dedicam mais de 95% de sua carga horária ao ensino da dogmática e do litígio. As pessoas são treinadas nas universidades para litigar. Diferentemente do novo CPC que exige dos operadores do direito uma postura cooperativa e democrática na resolução de conflitos. Por isso, a norma está muito longe de ser um instrumento legislativo capaz de proporcionar essa mudança, porque ela é cultural e passa pelas bases, como a mudança de ensino”, assinalou.

De acordo com o juiz Alexandre Pimentel, o novo CPC para funcionar precisa de um aparelhamento do Poder Judiciário brasileiro. “Evidentemente, isso não pode acontecer de uma hora para outra devido às dificuldades financeiras. São necessárias instalações de centrais de mediação e conciliação, o que já está sendo feito em Recife. Mas, mesmo depois que as centrais estiverem instaladas, o efeito do novo CPC só será visível se os índices dos resultados positivos forem, efetivamente, significativos”, afirmou.

Segundo ele, atualmente os índices de êxitos de mediação e conciliação não ultrapassam 8% das demandas que estão chegando às centrais. “Precisa uma mudança cultural dos advogados e das partes. Da magistratura o novo CPC pede que se ouça e dialogue mais com os advogados”, afirmou. 

“Outro aspecto muito positivo do novo CPC é o incidente de demandas repetitivas que imprime celeridade processual porque serve para oferecer isonomia de tratamento às partes que estão na mesma situação fáticas e jurídicas”, frisou Alexandre Pimentel.

O desembargador Frederico Neves, palestrante do horário da tarde, falou sobre a recorribilidade das decisões interlocutórias e o seu regime de preclusão. Ele tem defendido a taxatividade do elenco do artigo 1.015 do novo CPC, ou seja, são admitidos o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias porque se entende que o legislador quis, deliberadamente e intencionalmente, reduzir os casos.

Segundo ele os dados estatísticos do TJPE confirmam: Entre 18 de março de 2015 a 17 de março de 2016, foram distribuídos 10.101 agravos de instrumentos; e entre 18 de março de 2016 e 17 de março de 2017, exatamente após um ano de vigência do novo CPC, foram distribuídos 7.437 agravos de instrumentos.

 “Houve uma redução significativa. É preciso que haja um freio de proliferação dos agravos instrumento porque o número excessivo além de assoberbar o TJPE, aponta para uma dificuldade na marcha processual no 1º grau de jurisdição. Então, o problema não está apenas no número de processos do Tribunal, mas no fato de que, interposto um agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória, o processo no 1º grau, em muitas situações, fica paralisado. O agravo dificulta a marcha processual no 1º grau”, afirmou Frederico Neves.

O juiz e professor Lúcio Grassi de Gouveia abordou o artigo 139, inciso IV do novo CPC, dispositivo que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Segundo ele, os poderes do juiz foram ampliados, mas casos polêmicos que envolvem medidas extremas têm chegado aos tribunais como a suspensão do CNPJ de uma empresa, a suspensão de passaporte, o corte de luz em repartições públicas entre outras que não devem se tornar rotina na justiça brasileira.

“A legislação precisa ser aplicada adequadamente, especialmente nos casos de execução por quantia certa. Mas, em relação a atipicidade, o juiz deve esgotar os meios típicos, ouvir as partes para depois decidir e qualificar a fundamentação de sua decisão”, afirmou Lúcio Grassi. 

O curso “A Experiência Judiciária do novo CPC em seu primeiro ano de vigência”, com carga horária de 20 horas/aula, aconteceu no auditório térreo do Edifício Paula Baptista, Recife.

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Texto: Joseane Duarte | Esmape TJPE
Fotos: Gleber Nova | Esmape TJPE