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Juizado do Torcedor promove mutirão de audiências de transação penal

Três homens e uma senhora estão em uma sala fechada, conversando em volta de uma mesa durante uma audiência judicial

O Jetep promoverá 150 ações para o mutirão de transações penais

O Juizado Especial do Torcedor da Capital (Jetep), órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), inicia nesta segunda-feira (16/5), a partir das 13h, um mutirão de audiências de transações penais em 150 processos. A ação volta a ser realizada as terça e quintas-feiras, nos dias 17, 19, 23, 24 e 25 e 26 de maio. Durante a audiência, caso as partes concordem com a medida, os processos, que tramitam fisicamente, serão arquivados. Confira o álbum de fotos do mutirão, clicando AQUI.

De acordo com o juiz do Jetep, Flávio Fontes, o Mutirão de Transações Penais cumpre orientação do TJPE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que os processos na Justiça brasileira tramitem virtualmente, através do sistema do Processo Judicial eletrônico (Pje), e não mais em papel. “Estamos unidos para eliminar os processos físicos através das conciliações e transações, que são as formas mais modernas de resolver os conflitos interpessoais”, explica o magistrado. Atualmente, o Jetep conta com 904 processos físicos e 707 virtuais.

Uma senhora e dois senhores posam sorridentes na imagem

O promotor José Bispo e a defensora pública Helane Malheiros trabalham junto ao juiz do Jetep, Flávio Fontes

As audiências serão realizadas por três conciliadoras e dois assessores, e iniciadas pelo magistrado e o representante do Ministério Público (promotor) que farão um termo de abertura, destacando os benefícios da realização da Transação Penal. Basicamente, o procedimento é um tipo de acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, em que o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa, ou restrição de direitos.

De acordo com o Art. 61 da Lei 9.099/95, nos Juizados Especiais Criminais, tramitam ações relativas a infrações penais de menor potencial ofensivo como posse de drogas, receptação culposa, lesão corporal leve, contravenções penais, e os crimes em que a pena não supera dois anos de prisão, cumulada ou não com multa. 

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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Armando Artoni | Ascom TJPE