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Grupo de irmãos do Sertão pernambucano é adotado por três famílias

Quatro crianças de costas

Quatro, dos cinco irmãos, vivem na mesma cidade em Pernambuco

Cinco irmãos, com idades entre 5 e 15 anos, destituídos do poder familiar e morando em uma casa de acolhimento no município de Serra Talhada, Sertão do Estado. Para eles, a perspectiva de adoção parecia bem distante, devido ao perfil escolhido pela maioria dos pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A maior parte das pessoas prefere adotar apenas uma criança, do sexo feminino, com até três anos de idade; o que vai de encontro à realidade da maioria dos abrigos brasileiros.

Mas o destino de Larissa* (5), Lucas* (6), Micaely* (7), Sara* (9) e Fernanda* (15) teve um desfecho diferente graças a ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no intuito de mudar a realidade de histórias como esta. O redesenho na constituição familiar do grupo pôde ser realizado devido a iniciativas como o Projeto Família, que realiza a busca ativa de pretendentes para adoção nacional ou internacional das crianças e adolescentes e o Famílias Solidárias, instituído pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que consiste no compromisso assumido pelos adotantes em manter o vínculo entre irmãos adotados por diferentes famílias.

O processo de destituição familiar dos irmãos aconteceu na comarca de Serra Talhada, local onde eles residiam. Para isso, o trabalho da equipe da casa de acolhimento em que viviam foi fundamental, não só na análise da família de origem e do vínculo com as crianças, como também da possibilidade de haver o desmembramento do grupo para que a adoção de todos fosse viabilizada. Nesse caso, especificamente, o programa Família Solidária atuou como estratégia de formação de uma nova construção familiar, de acordo com a avaliação do perfil de cada criança.

Micaely* foi a primeira a ter o processo desvinculado, pois, demonstrou, ainda na instituição de acolhimento, que tinha condições de ser adotada individualmente. A adolescente Fernanda*, por ser filha de pai distinto dos demais e ter uma idade já avançada para adoção, também pôde ingressar sozinha no CNA, o que facilitou a identificação de possívei pretendentes. Em um terceiro processo ficaram Lucas, Larissa e Sara.

A partir do empenho da equipe de profissionais da Vara Regional da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira, responsável pelos casos de adoção em dez comarcas da região, as buscas no CNA foram iniciadas. “A troca de informações com outras comarcas facilita a identificação de pretendentes. Também são realizadas reuniões mensais para que se avalie a situação de cada criança. O intuito é que a permanência no acolhimento seja a menor possível, já que à medida que o tempo passa, diminuem as chances dessas crianças e adolescentes de serem adotados”, afirma a juíza Ana Marques Veras, que atuou no processo de adoção dos irmãos.

Segundo Rejane Veras, assistente social da unidade, “a Justiça trabalha com a ideia de que os irmãos não se separem. Porém, num exemplo extremo, em que exista a chance de que duas ou três crianças, num grupo de cinco, não sejam adotadas, a gente começa a trabalhar respeitando a particularidade de cada criança e observando qual seria a possibilidade de uma nova família”, explica.

Criança com os pais

A quinta irmã mora em outra cidade, mas mantém contato com os quatro irmãos. A história de Micaely* será contada na próxima reportagem especial da série sobre adoção

A adoção de Micaely* foi a primeira a ser concluída pelo casal Jucenildo* e Janeide Leite*, residentes em Serra Talhada. Em seguida, por meio do sistema de busca ativa no CNA, identificaram-se duas famílias pretendentes para as quatro crianças restantes. A partir daí, outra readaptação na constituição dos núcleos familiares foi necessária.

A professora Doralice*, interessada em adotar Fernanda*, também se encantou por Sara*, enquanto o casal Valda* e Luís* procurava por duas crianças. O fato de as famílias morarem na mesma cidade e se conhecerem há vários anos possibilitou que Sara* fosse desmembrada do processo triplo e adotada também por Doralice*. “Nós consideramos um desmembramento apenas de núcleo, porque de convivência eles manterão o vínculo em alguns momentos e quando sentirem necessidade”, explica a assistente Rejane Veras. O contato entre os irmãos também é facilitado por meio da troca de mensagens, fotos e vídeos de celular.

Para Isabella Carvalho, assistente social que acompanhou os irmãos durante o processo de destituição, a manutenção do vínculo familiar representa a oportunidade de os jovens se adaptarem melhor aos novos núcleos. “É muito significativo que as crianças saiam de uma instituição de acolhimento e permaneçam com o vínculo com os irmãos. É um fator importante tanto para nós como para as crianças, porque o processo de adaptação nas novas famílias torna-se bem mais fácil”, defende.

A adoção da adolescente mais velha, Fernanda*, possibilitou e incentivou os adotantes a conhecerem as crianças mais novas, o inverso do que costuma acontecer normalmente. “Quando a pessoa estabelece o vínculo, ela percebe que existe, sim, a possibilidade de amar, não só uma criança pequena que tem uma dependência maior, mas também uma pessoa que já está bem desenvolvida, que se afina e se referencia afetivamente com o adotante”, esclarece Rejane Veras.

Campanha – Dentro da campanha "Adoção é mais que uma escolha. É um encontro", durante esta semana, a Ascom veicula uma série de reportagens especiais sobre adoção tardia e de grupo de irmãos no site e na TV TJPE. Também há conteúdo exclusivo no Facebook, no Twitter e no Instagram. Confira em nossos perfis nas redes sociais.

Famílias Solidárias – O programa é outra importante iniciativa para a ampliação do perfil do adotado, que foca também em grupos de irmãos. O projeto, implantado pela 2ª Vara da Infância e Juventude, consiste no acompanhamento de famílias que se dispõem a adotar crianças ou adolescentes que pertencem a grupo de irmãos, quando, após consulta ao CNA, verifica-se a impossibilidade de que todos sejam adotados por uma única família. A ação pauta-se no compromisso assumido pelos adotantes de manter o vínculo entre os irmãos que serão adotados por diferentes famílias.

*Nomes fictícios, escolhidos ou autorizados pelos pais

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Texto e fotos: Amanda Machado | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE