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Escolas Judiciais defendem condição obrigatória dos cursos para promoção por merecimento

Unidades de ensino pedem, porém, correção temporal dos prazos no efeito da norma

Unidades de ensino pedem, porém, correção temporal dos prazos no efeito da norma 

Reunidos em Florianópolis (SC), no 49º Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), realizado de 12 a 14 de setembro, os diretores das Escolas Judiciais da justiça estadual no país sustentaram a condição obrigatória de frequência e aproveitamento nos cursos oficiais de educação continuada para a promoção por merecimento dos juízes. A norma está prevista no artigo 33 da Resolução 02/2016, com as alterações das Resoluções 02/2017, de 14 de março; e 02/2019, de 28 de junho. 

Recentemente, em 9 de setembro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou inabilitados à concorrência por merecimento juízes que não dispunham de 40 horas-aula em cada um dos dois períodos de 12 meses anteriores à data de abertura da lista de promoção na carreira. A carga horária mínima, nos dois períodos, apurados autonomamente, é pressuposto necessário – condição prévia – à concorrência, independente de figurar ou não o juiz nas quintas partes sucessivas do rol de antiguidade nas entrâncias da carreira. 

Análise sistêmica e proposta de mudanças 

O diretor-geral da Escola Judicial do TJPE (Esmape) e vice-diretor pedagógico do Copedem, desembargador Jones Figueirêdo Alves, colocou em plenário que “as exigências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) guardam conformidade com as suas atribuições constitucionais trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, pelo que há de se entender não mais suficiente a promoção de juiz que mesmo figurando na quinta parte mais antiga não tenha frequentado os cursos oficiais”. 

Raciocínio diferente, afirmou o magistrado, implicaria (i) descumprir as normas da Enfam, cujo status constitucional impõe-lhe disciplinar a carreira; (ii) admitir possível uma promoção por merecimento do magistrado, por simples lista de antiguidade, sem a formação continuada dos cursos em detrimento e notável prejuízo aos demais juízes que cumprindo a regra, frequentam com êxito e dedicação os cursos; e, finalmente, (iii) tornar as Escolas Judiciais menos necessárias aos seus objetivos.

O plenário do Copedem atendeu, à unanimidade, proposta do representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, no sentido de uma nova redação ao artigo 33 da atual Resolução 02/2019, a permitir que o cômputo temporal dos cursos seja referente aos dois últimos anos anteriores ao ano da abertura dos editais. 

O novo texto tem a seguinte redação proposta:

“Art. 33. Para fins de promoção na carreira, exige-se do magistrado o cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas-aula, em cada um dos dois anos completos anteriores ao ano de abertura da lista de promoção na carreira, em curso oficial do Programa de Educação Continuada, com a certificação de aproveitamento, constituindo condição obrigatória para que o magistrado possa concorrer à promoção.”

De efeito, aprovou-se moção a ser dirigida à Enfam, propondo a modificação das atuais condições obrigatórias, nos períodos temporais contados imediatamente antes das datas de aberturas dos editais. O desembargador Jones Figueirêdo também defendeu a alteração, entendendo-a mais operacional para a dinâmica das condições obrigatórias dos cursos e sua programação anual. No caso, ao final de cada ano, as Escolas Judiciais divulgarão a relação dos juízes habilitados no biênio então completado às promoções por merecimento que sejam oferecidas nos editais do ano seguinte. 

O presidente do Copedem, desembargador Marco Vilas Boas, enviará ofício à diretoria da Enfam para que seja avaliada a proposta do Colégio de diretores das escolas judiciais. O evento cuidou de temas importantes para a política de educação continuada dos magistrados e ao final dos seus trabalhos, com palestra de encerramento proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, foi editada a carta do Encontro.

Confira a Carta de Florianópolis AQUI.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Copedem