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Devedores de pensão alimentícia poderão cumprir pena em prisão domiciliar

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que devedores de pensão alimentícia que se encontram presos devem cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo, nesta quinta-feira (26/3), atendendo pedido feito pela Defensoria Pública em Habeas Corpus Coletivo impetrado no 2º Grau. O magistrado também estabelece a suspensão do cumprimento de mandados de prisão civil de devedores de alimentos, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco, pelo prazo de 90 dias, determinando aos juízes que expediram os mandados a substituição por prisão domiciliar.

Em seu pedido, a Defensoria destaca a notificação da Organização Mundial de Saúde de que o índice de transmissibilidade do Covid - 19 é altíssimo, se propagando em grande escala, além do agravamento do risco de contágio dada a circunstância na seara de uma unidade prisional. Também registra que no tocante aos presos de alimentos, cuja prisão é, regra geral, de curta duração, o encarceramento servirá apenas para que os devedores de alimentos contraiam o Covid-19 e contribuam com o contágio em Pernambuco, causando um colapso na rede de saúde e colocando milhares de vidas em risco.

Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, está-se diante de situação excepcionalíssima, em que o isolamento social e o retorno para casa dos detentos de pensão alimentícia se situam como forma de proteção à saúde e à vida, cabendo ao Poder Público a adoção de tais medidas extraordinárias em sua decisão. “A manutenção destes cidadãos em encarceramento, ultrapassaria o limite do razoável e seria passível de danos irreparáveis à vida dele e da própria população, o que tem se pretendido evitar a todo custo com o confinamento de famílias em suas residências, fechamento de comércios, shoppings, restaurantes, escolas, instituições de ensino, limitação de transporte público, bloqueios de fronteiras, entre outras – situação jamais vista nos últimos tempos”, esclareceu.

A prisão domiciliar será implementada pelo magistrado que determinou a execução da prisão civil, devendo fixar as condições, prazos remanescentes e alertando o beneficiário que, em caso de eventual descumprimento da prisão domiciliar substitutiva, a segregação provisória convencional será imediatamente restabelecida.


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Texto: Rebeka Maciel |  Ascom TJPE
Imagem: iStock