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Comarca de Petrolina cria projeto contra evasão escolar na cidade

Mãe com a filha participando de uma conferência online por meio de um celular

O projeto “Educação: um Dever Legal”, criado pela Vara da Infância e Juventude junto com o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ambos de Petrolina, proporciona audiências de conscientização online para famílias e para jovens em evasão escolar durante a época da pandemia. A ação teve início em janeiro de 2021, quando o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) uniu-se ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e às Secretarias de Educação, municipal e estadual. 

No mesmo mês em que foi implantado, foram remetidos para a Vara da Infância e Juventude, quase 700 casos de evasão escolar, de alunos do ensino fundamental e médio, para integrar o projeto “Educação: um Dever Legal”. O intuito dos integrantes é assegurar o retorno às aulas de todos esses alunos ainda neste primeiro semestre, de forma voluntária.

Os casos são protocolados quando as escolas informam, à Vara da Infância e Juventude, os contatos de alunos que se evadiram das atividades educacionais. Em posse dessa informação, a unidade entra em contato e notifica os responsáveis e o aluno para a realização de uma audiência virtual. Após o contato, a equipe técnica do projeto tem como objetivo compreender os motivos do abandono escolar e elaborar um relatório circunstanciado de cada caso. 

Com isso, as Unidades Judiciais promovem audiências remotas individualizadas para cada estudante. Essas audiências buscam uma conscientização dos jovens sobre a importância da educação em suas vidas nos aspectos profissional e social, além de orientar os responsáveis sobre as consequências jurídicas que poderão sofrer diante de uma situação de abandono intelectual do menor.

O juiz Marcos Bacelar, gestor da Vara da Infância e Juventude e do Cejusc, explica como funciona a dinâmica entre as duas entidades. “Depois das audiências nós oficiamos as escolas, dando ciência sobre as dinâmicas realizadas pela Justiça e, então, solicitamos que a Unidade Escolar promova esse acompanhamento nos 30 dias subsequentes. Havendo a regularidade do retorno, a questão estará superada; em caso negativo, as Providências legais constantes da advertência, serão implementadas por atuação do Ministério Público”, relata.

Com os cerca de 700 procedimentos em andamento, incluindo as dinâmicas individualizadas de busca ativa e de audiência, o magistrado se diz otimista na diminuição da incidência de evasão escolar no município. “Estamos com a esperança de findar nossas ações ao final deste mês de abril. O objetivo, contudo, é de conseguirmos o maior número possível de retorno desses alunos à escola”, conclui Marcos Bacelar.

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Texto: Marcelo Dettogni  | Ascom TJPE
Imagem: Istock