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5ª Câmara Cível suspende redução em mensalidade de 20% em cinco escolas particulares

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu a decisão da 2ª Vara Cível da Capital, Seção A, proferida no dia 15 de maio, que determinou a redução em 20% das mensalidades de cinco escolas particulares no Recife, no mês de maio. O relator da decisão no 2º Grau foi o desembargador Agenor Ferreira. Ele acatou pedido de liminar de uma das escolas sob o entendimento de que o Ministério Público já dispunha de uma ação civil pública, impetrada anteriormente, com o mesmo pedido para conceder a redução de mensalidade em uma outra escola particular, tramitando na 31ª Vara Cível da Capital, que ainda não foi julgada. 

O magistrado destacou que havendo sinais de conexão entre as duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério, por meio da 18ª Promotoria de Justiça da Capital, deve ser prestigiada a segurança jurídica nas decisões. “No caso em questão provavelmente deve ser competente a 31ª Vara Cível da Capital para julgar ambas as demandas. Dessa forma, por cautela, devem ser suspensos os efeitos da decisão da 2ª Vara Cível da Capital, Seção A, que fixou em 20% a redução das mensalidades escolares”, observa Agenor Ferreira. 

O desembargador aponta também como requisito legal para deferir a suspensão, o pedido de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Há evidente impacto financeiro nas instituições de ensino e, por consequência, comprometimento do próprio ensino”, afirma. Segundo o magistrado, a decisão de suspender a redução da mensalidade se aplica às cinco escolas que haviam sido demandadas para cumprir o feito, por meio da 2ª Vara Cível da Capital. “Ainda que se trate de litisconsorte simples, a tese aproveita a todos os demais litisconsortes passivos da ação civil pública”, assevera. 

Na liminar, foi estabelecida a suspensão da decisão de 1º Grau até a manifestação do magistrado da 2ª Vara Cível da Capital, Seção A, quanto à eventual prevenção de competência do Juízo da 31ª Vara Cível da Capital. A Procuradoria de Justiça também foi intimada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. 

A decisão na 5ª Câmara Cível foi proferida nessa segunda-feira (18/5). Além do desembargador Agenor Ferreira, relator do processo, compõem a Câmara, os desembargadores José Fernandes de Lemos e Jovaldo Nunes. 

Para consulta processual: 

Nº do recurso (agravo de instrumento na 5ª Câmara Cível) – 0005837-56.2020.8.17.9000

NPU do processo (2ª Vara Cível da Capital, Seção A) - 0022383-37.2020.8.17.2001

NPU do processo (31ª Vara Cível da Capital) - 0021629-95.2020.8.17.2001

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Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE