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1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina e Cejusc conciliam litígio complexo sobre posse e propriedade de terreno na orla do Rio São Francisco

Foto do aperto entre duas mãos, um de cor parda e outra de cor branca, silizando um acordo entre as partes!

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca promoveram um acordo sobre a posse e a propriedade de um terreno, situado na orla do Rio São Francisco, no último dia 13 de agosto de 2023. No processo referente ao caso, de nº 0007825-05.2019.8.17.3130, a expectativa era de anos de litígio entre as partes e ainda havia um embargo judicial às obras de construção no local de um novo colégio, cujas matrículas já estavam em andamento, deixando pais e mães apreensivos.

 

Em sessão de conciliação promovida pelo juiz de Direito, Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, as partes chegaram a um acordo sobre a venda do terreno para um terceiro interessado. A conciliadora do Tribunal, Emanuela Souza Passos, conduziu a mediação entre as empresas JC Empreendimentos Industria, Comércio Exportação e Importação LTDA Gedenildo Romão da Silva, Companhia São Francisco de Administração e Participação Serrambi Negócios e Participações LTDA.

 

De acordo com o juiz Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, a conciliação desse caso resolveu diversos processos em tramitação. “Sem a promoção da autocomposição entre as partes, a discussão sobre a posse e propriedade deste terreno duraria anos, visto que é uma área muito valorizada na cidade porque o lote está situado na orla do Rio São Francisco, com muita especulação imobiliária envolvida. Inicialmente a disputa desse terreno tramitou pela Justiça Federal, para saber se haveria interesse da União, e ainda existiam outras cinco demandas conexas ajuizadas em outras varas cíveis da Justiça Estadual, tem sido todas reunidas para julgamento conjunto perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina”, explica o magistrado.

 

O momento propício para a mediação do conflito aconteceu, contraditoriamente, quando houve um embargo judicial às obras de construção no local de um novo colégio. “Em outubro de 2022, dada a intensa litigiosidade e considerando o risco de inovação ilegal no estado de fato dos imóveis objeto da lide, determinei que ambas as partes se abstivessem de promover qualquer intervenção possessória até ulterior decisão judicial. Sucede que, durante o período do recesso junino de 2023, um terceiro interessado iniciou a construção de uma obra de um novo colégio no local, a qual foi imediatamente interrompida por determinação judicial. Em meio à instabilidade gerada entre as partes e o terceiro interessado, percebemos o momento propício à tentativa de conciliação e conseguimos resolver de forma pacífica a questão da posse e da propriedade do terreno e todos envolvidos no conflito saíram satisfeitos mediante a justaposição de seus interesses”, relata o juiz de Direito Vallerie.

 

Processo 0007825-05.2019.8.17.3130

 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE