Avisos

Suspensão das audiências e sessões de julgamento em virtude de calamidade pública

Em virtude da permanência da situação calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, estão suspensas as audiências e as sessões de julgamento, excepcionando-se os casos urgentes e aqueles em que da demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, nos tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

A medida é válida para o período de 2 a 31 de maio de 2024, nos feitos em que o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no Estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; e cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.