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"Entrega Responsável Judicial de recém-nascidos para adoção do TJPE"
O Programa Acolher busca dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o previsto em seu art. 13, § 1º (acrescentado pela Lei 12.010/2009 e posteriormente modificado pela Lei 13.257/2016):
"As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhados, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude".
Desta forma, gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção podem procurar espontaneamente as Varas com competência em Infância e Juventude de sua cidade ou devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário local pelos profissionais da Rede de Proteção de seus municípios (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Posto de Saúde, Maternidades, dentre outros).
Consulte a página com a relação das Varas com competência em Infância e Juventude de sua cidade
GRUPO DE TRABALHO
O Grupo de Trabalho do Acolher tem como finalidade a sistematização das experiências municipais de atendimento de mulheres que manifestem o interesse de entregar seus (suas) filhos (as) recém-nascidos para adoção, bem como o atendimento das famílias extensas, na hipótese de não ser requerido o sigilo na entrega, e a uniformização de procedimentos de intervenção jurídica e interprofissional no Sistema de Justiça.
Atualmente, é constituído por representantes de diversas Comarcas, em razão da adesão voluntária dos respectivos magistrados, quais sejam: Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Custódia, Escada, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Paudalho, Palmares, Paulista, Petrolina, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.
GESTÃO COMPARTILHADA
O Programa Acolher é coordenado por um Comitê Gestor Estadual, atualmente composto por representantes institucionais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Coordenadoria da Infância e Juventude), da Defensoria Pública de Pernambuco, da Secretaria da Mulher, da Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e do Ministério Público de Pernambuco (Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude).
Esta experiência de gestão compartilhada pode ser reproduzida em âmbito local, a exemplo do comitê gestor da comarca de Vitória de Santo Antão e municípios de sua circunscrição judiciária.
Conheça os representantes do Comitê Gestor
PUBLICAÇÕES E PARECERES
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INSTRUMENTAIS DO PROGRAMA ACOLHER
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MODELOS DE USO DA REDE DE PROTEÇÃO
- Comunicação de Nascimento (Documento de uso do hospital/maternidade)
- Termo de encaminhamento para Vara Especializada ou com competência para Infância e Juventude
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MODELOS DE USO DAS VARAS DA INFÂNCIA (Antes do Nascimento)
- Termo de comparecimento de mulheres que manifestam interesse em entregar seu(sua) filho(a) para adoção
- Formulário Acolher - Atendimento a mulheres
- Formulário eletrônico de atendimento
- Declaração de entrega voluntária do filho para adoção
- Manifestação de sigilo da entrega do(a) filho(a) para adoção (Documento de uso exclusivo da Vara da infância e Juventude
- Modelo 1a Audiência
- Termo de encaminhamento à maternidade (Termo de uso exclusivo da Vara da Infância e Juventude)
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MODELOS DE USO DAS VARAS DA INFÂNCIA (Depois do Nascimento)
- Informe Equipe pós-nascimento
- Declaração de Acolhimento Voluntário de recém-nascido
- Modelo de relatório Equipe
- Modelo 2a Audiência - Confirmação
- Modelo termo de audiência de Instrução e Julgamento (2ª Audiência) – (Desistência da entrega da criança para adoção)
- Termo Judicial de Declaração Inicial (1ª Audiência) - Opcional
- Manifestação de sigilo da entrega do(da) filho(filha) para adoção.
CONTATOS:
Cidadã Pernambucana: 0800.281.8187 (para usuárias e familiares)
Coordenação do Programa: (81) 3181.5938 | 3181.5882
E-mail: programa.acolher@tjpe.jus.br