Pular para o Conteúdo
Navegação do site

Navegação do site

 

 

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO

Informações Gerais

O final da década de 1980 e o início dos anos 90 foram marcados pela presença constante nos noticiários da imprensa de denúncias sobre irregularidades na tramitação das adoções, além do tráfico de órgãos, o que levou ao surgimento da primeira Comissão Estadual Judiciária de Adoção, instalada no Paraná, em 1989.

A Convenção sobre a Proteção de Menores e a Cooperação em matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993 (Convenção de Haia, nº 33) foi estabelecida com o fito de garantir que as adoções internacionais fossem feitas no interesse superior da criança e com respeito a seus direitos fundamentais, além de protegê-las, bem como as respectivas famílias, contra os riscos, de uma adoção ilegal, irregular, prematura ou mal preparada, assim como para prevenir o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças.

O Brasil assinou o Tratado internacional de Haia em 29/05/1993, ratificando-o em 10/03/1999 e, por meio do Decreto nº 3.087/99, de 01 de julho de 1999, esse tratado foi promulgado, entrando em vigor no território brasileiro.

Nesse sentido, foi estabelecido o sistema de cooperação, em matéria de adoção internacional, entre as nações que aderiram à Convenção de Haia nº 33, com a criação da Autoridades Central Federal (ACAF), em Brasília e da estadual em cada unidade federativa.

No estado de Pernambuco, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (Ceja/PE), Autoridade Central estadual, foi instituída em 15 de julho de 1993, por meio do Provimento de nº 03/93 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e modificado pelo Provimento de nº 06/95-CG de 25 de novembro de 1995.

O Regimento Interno da Ceja/PE foi devidamente aprovado em Sessão Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 1996, no qual constam as suas atribuições concernentes à adoção internacional.

Em 2011, através da Resolução 305/2011, o Tribunal de Justiça passou a exercer a competência para definir a composição, regulamento e atribuições da CEJA-PE, ainda que a mesma permanecesse vinculada à Corregedoria Geral de Justiça.

Em 2014, através da Lei Complementar nº 252/2013, a Comissão passou a compor os órgãos de assessoria à presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e, por meio da Resolução nº 363/2014 deste, teve sua composição e atribuições redefinidas, vigorando até os dias atuais.

Contato:

Fones: (81) 3181-5953 / (81) 31815920

Endereço: Rua João Fernandes Vieira, 405 -Boa Vista -Recife/PE

Email: ceja@tjpe.jus.br