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Política Institucional de Atenção e Apoios às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais
O que é a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais?
A Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais foi criada a partir da Resolução nº 253/2018 do CNJ para que o Judiciário tenha uma atuação diferenciada e qualificada no acolhimento, na orientação, no encaminhamento e na reparação de danos às vítimas. Essa iniciativa expressa um outro olhar sobre a vítima, o qual está se fortalecendo e se ampliando no Judiciário. Assim, além de garantir os direitos das vítimas durante o curso de uma ação judicial, a política busca construir mecanismos institucionais de não revitimização.
No âmbito do Judiciário, a não revitimização se realiza pela postura acolhedora desenvolvida por todos os agentes que atendem as vítimas e pela garantia de que estas sejam comunicadas sobre assuntos importantes que lhes dizem respeito, como por exemplo, a entrada e a saída do acusado/a ou representado/a da prisão ou de centro de atendimento socioeducativo e marcação de audiências e sentença.
Pelo que estabelece a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, a vítima deixa de ser simplesmente alguém que vai produzir uma prova para responsabilizar quem tenha cometido um crime ou um ato infracional. Ela passa a ocupar um lugar que deve ser antes de tudo, acolhedor e protetivo. Nesse novo lugar, suas dores e necessidades devem ser identificadas, compreendidas e consideradas por todos/as os/as profissionais com os/as quais se relaciona no Judiciário - desde o/a porteiro/a e o/a policial que a recebem na Vara até o/a juiz/a que vai julgar o processo que trata da situação de violência praticada contra ela. Dessa forma, essa política institucional não está restrita a um espaço, a um ato ou a profissional específico. Ela deve ser materializada por todos e em todas as Varas Judiciais responsáveis pelo processamento de crimes e de atos infracionais.
CEAVida
Apesar de ser transversal, a política prevê a criação de espaços de referência para sua materialização e fomento - os Centros de Apoio e Atenção à Vítima. O primeiro desses centros é o CEAVida (Portaria 19/2022), localizado no Centro Integrado da Infância e Juventude - Cica. O CEAVida tem como público as crianças e adolescentes que fazem parte de processos ligados à 1ª (http://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/varas-dos-crimes-da-capital/1vccca) ou à 2ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente (http://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/varas-dos-crimes-da-capital/2vccca) e as vítimas em processos vinculados à 3ª (http://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/varas-da-infancia-da-capital/3vara) e 4ª Vara da Infância e Juventude (http://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/varas-da-infancia-da-capital/4vara), responsáveis pela apuração de ato infracional. O Centro não atende apenas às vítimas diretas de crimes ou de atos infracionais; sua intervenção se estende aos familiares.