Registro de indisponibilidade

Os efeitos da indisponbibilidade do sistema PJe estão previstos na Resolução nº 185/2013, do  Conselho Nacional de Justiça que prevê:

"Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou 
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando:
I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou 
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe."

Para registrar os períodos de indisponibilidade do PJe, o TJPE oferece um registro oficial dos momentos em que, por alguma falha ou programação, o sistema ficou fora do ar.

Para mais informações sobre prazos e outras dúvidas sobre o funcionamento do sistema PJe, consulte a Instrução Normativa nº 03 de 01/02/2018 e as demais normas publicadas na página de legislações e normas que regem o funcionamento do sistema no Tribunal de Justiça de Pernambuco.  

Consulte abaixo os registros de indisponibilidade dos sistema PJe:

Registro de indisponibilidade