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Informamos que, a partir do dia 1º de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizará o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico conforme Instrução Normativa Conjunta nº 03/2024.
1. DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
1.1. Serão realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico:
a) a citação por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN; e
b) as intimações pessoais, inclusive aquelas dirigidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, conforme disposições do artigo 1.050 do CPC, nos moldes do artigo 270, caput e § 1º do CPC.
1.2. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma nacional. De acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para todos os tribunais brasileiros.
1.3. Para recebimento de citações eletrônicas e eventuais intimações pessoais eletrônicas, todas as empresas, inclusive as já cadastradas no TJPE nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE nº 25/2020, deverão promover seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da Administração Indireta e empresas públicas e privadas. 1.4. O cadastramento deve ocorrer nos prazos previstos na Portaria Presidência CNJ nº 46/2024.
1.5. Grandes e médias empresas devem se cadastrar até 30 de maio de 2024, sendo certo que, após tal data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, por força do disposto na Resolução CNJ nº 455/2022.
1.6. Feito o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas devem estar atentas aos seguintes prazos:
a) prazo para leitura e ciência das citações: 3 (três) dias úteis;
b) prazo para leitura e ciência das intimações pessoais: 10 (dez) dias corridos.
1.7. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentar justificativa que venha a ser acolhida pela juíza ou juiz.
1.8. Para realizar o cadastramento, confira vídeo com tutorial ou acesse a plataforma.
1.9. Em caso de dúvidas, as empresas podem procurar o canal de atendimento do CNJ (mailto:sistemasnacionais@cnj.jus.br).
2. DO DIÁRIO DE JUSTIÇA NACIONAL (DJEN)
2.1. O Diário de Justiça Nacional (DJEN) substituirá qualquer outro meio de publicação oficial dos atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
2.2. Para as intimações realizadas pelo DJEN não será computado prazo para ciência, e, portanto, o prazo para manifestação inicia-se no dia útil seguinte à data de sua PUBLICAÇÃO.
Finalmente, realçamos que a plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN constitui inovação do Poder Judiciário, com vistas a aprimorar a qualidade do serviço prestado, garantindo maior efetividade e ampliando o acesso à Justiça. Com a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas poderão receber e acompanhar citações e intimações pessoais, de todos os tribunais do país em uma só plataforma, mediante consulta simples e rápida. Por outro lado, haverá redução de custos, com economia para os cofres públicos e redução no tempo de citações e intimações, o que contribuirá sensivelmente para a celeridade processual.