Cadastro De Empresas

Esta página visa orientar os interessados no cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
 
O referido cadastro é regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 11 de dezembro de 2020, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015.
 

 

 
O prazo para cadastro das empresas foi prorrogado até 04/05/2021, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 05, de 31 de março de 2021.
 
Como aderir ao PJe
As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao PJe, e fornecer os seguintes dados e documentos:
  • instrumentos constitutivos e documentação societária pertinente da instituição com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • procuração ad judicia para os gestores a assistentes;
  • nome, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa e número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 

Destacamos as seguintes informações da Instrução Normativa e do termo de adesão:

  • Para usuários gestores e padrão, é obrigatório que sejam advogados e que enviem também o documento da OAB, além dos documentos RG e CPF.
  • Para os usuários assistentes é suficiente os documentos RG e CPF.
  • O acesso ao sistema PJe pelo usuário assistente pode ser realizado sem certificado digital.
  • A empresa se compromete a acessar o sistema com certificado digital tipo A3 (token), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do cadastramento, sob pena de os processos nos quais a empresa figurar como autora permanecerem na distribuição, aguardando a efetivação da medida.
  • Caberá à Coordenação do Comitê Gestor do PJe cadastrar a pessoa jurídica solicitante no Sistema PJe e publicar no sítio do PJe, no menu PJe em Pernambuco >> Cadastro de Empresas, toda adesão ao recebimento de citações e intimações eletrônicas.
  • Portanto, as citações e intimações eletrônicas somente poderão ser realizadas após 5 dias úteis da publicação no sítio do PJe.
 
O Formulário de Acesso, o Termo de Adesão preenchidos e toda a documentação listada acima, deverão ser encaminhados em formato PDF por meio de abertura de chamado técnico, por meio do endereço eletrônico setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelos outros meios disponíveis no site www.tjpe.jus.br/ajuda.
 
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POSSUIR MEIO DE AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA.
 
 
ATENÇÃO :
É IMPRESCINDÍVEL O PRIMEIRO ACESSO COM O CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN) DE PESSOA FÍSICA DO PROCURADOR/GESTOR PARA QUE AS UNIDADES JUDICIAIS POSSAM VIABILIZAR O ENVIO DE COMUNICAÇÕES VIA SISTEMA (ELETRONICAMENTE). PODE-SE UTILIZAR O CERTIFICADO DO ADVOGADO CADASTRADO NOS AUTOS.