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As pessoas físicas que não possuem certificado digital podem ter acesso, com login e senha, ao sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE e consultar detalhes de seus processos utilizando o perfil Jus Postulandi.
O cadastro de pessoas físicas para acesso ao PJe com login e senha está regulamentado pela Instrução Normativa nº 20, de 29 de outubro de 2021.
O usuário deverá assinar, presencialmente, o termo de compromisso em uma das unidades cadastradoras indicadas nesta página. Além disso, também deverá apresentar os seguintes documentos:
- advogados: registro da Ordem dos Advogados do Brasil e comprovante de residência;
- outras pessoas físicas: o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência.
Todos os interessados em se cadastrar também precisarão informar um número de telefone para contato e um e-mail para o envio da senha de cadastro.
O servidor da unidade cadastradora, deverá digitalizar os documentos e o termo de compromisso assinado e abrir um chamado técnico, no endereço: www.tjpe.jus.br/pjecadastro.
Os advogados cadastrados como Jus Postulandi não terão acesso ao sistema com o perfil de representante processual.
Com o perfil Jus Postulandi, o usuário poderá ver em detalhes os processos em que é parte com algumas restrições:
- não poderá visualizar documentos, expedientes, partes ou processos classificados como sigilosos, sob qualquer hipótese;
- não poderá assinar petições e documentos, protocolar novos processos ou responder expedientes;
- não poderá acessar serviços externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, tais como a consulta a serviços do cadastro geral da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Receita Federal do Brasil.
ATENÇÃO: caso o usuário, em uso do perfil jus postulandi, tenha acesso ao teor das intimações e citações usando a funcionalidade “tomar ciência”, o sistema irá proceder com os devidos registros para contagem de início dos prazos.
As unidades indicadas para realização do cadastro são as seguintes:
- Diretoria do foro da comarca;
- Juizado Especial quando instalado em sede diversa do foro da comarca;
- Coordenação dos Juizados Especiais da Capital;
- Diretoria Cível ou Criminal do 2º Grau.