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Magistrados e Servidores,
Face a publicação da Instrução Normativa nº 03/2019, a partir do dia 02 de abril de 2019, mudam-se alguns procedimentos para protocolamento de Cartas Precatórias e Rogatórias; implanta-se o Sistema PJe nas Diretorias dos Foros e libera novas classes processuais.
- a partir dessa data, é possível o advogado público ou privado protocolar essas classes diretamente no sistema PJe, deixando de ser recepcionadas por Malote Digital, email ou Correios a partir do dia 02 de maio de 2019, no que passa a ser obrigatório o protocolamento pelos advogados.
Quanto ao protocolamento e tramitação das Cartas Precatórias e Rogatórias Cíveis e Criminais:
Em toda Comarca, exceto na Capital, foi configurado um novo órgão julgador chamado Diretoria do Foro;
- as Cartas Precatórias e Rogatórias Cíveis e Criminais oriundas de outros ramos de justiça ou outros Tribunais, com as finalidades de “Citar e Intimar”, serão protocoladas para a Diretoria do Foro onde não houver Central de Cartas implantada;
- Nessa Diretoria do Foro também passam a tramitar as classes Requerimento de Apreensão de Veículo e Dúvida.
- as Cartas Precatórias e Rogatórias Cíveis e Criminais oriundas de outros ramos de justiça ou outros Tribunais, com as finalidades de “Atos Executórios, Oitiva e Diligências”, serão protocoladas para as Unidades Judiciárias por competência, onde não houver Central de Cartas implantadas;
- as Cartas Precatórias e Rogatórias Cíveis e Criminais oriundas de outros ramos de justiça ou outros Tribunais, com a finalidade de “Citar, Intimar, Atos Executórios, Oitiva e Diligências”, serão protocoladas para as Centrais de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória (Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru);
- para os processos com tramitação nas comarcas do TJPE, não será mais necessária a expedição de Cartas Precatórias com a finalidade de “Citar, Intimar e Notificar”, devendo a diligência ser realizada através de mandado;
- na Capital, a classe processual Requerimento de Apreensão de Veículo passa a tramitar na Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;
- o protocolamento no PJe 1º grau da classe processual Carta de Ordem Cível ou Criminal, é de competência do servidor interno lotado no PJe 2º grau TJPE.
Quanto a remessa interna dos mandados:
Face a Instrução de Serviço Conjunta nº 01/2019, que disciplina o procedimento de envio interno de mandado de “Citação e Intimação”, a partir de 02 de abril de 2019:
- os mandados com as finalidades de “Citar, Intimar e Notificar”, serão remetidos diretamente da Unidade Judiciária onde tramita o processo para a Cemando da comarca onde deverá ser cumprida a ordem judicial.
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