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União estável é tema de discussão na Esmape

Mesa de debates sobre união estável
Palestrantes e debatedores discutem união estável na Esmape

Visando debater a união estável e suas implicações, a Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) promoveu, no dia 05 de agosto, mais uma edição do Esmape em dia. Desta vez, o tema discutido por civilistas foi A união estável na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Na abertura do evento, o Diretor Geral da Esmape, Des. Jones Figueirêdo Alves, falou sobre o objetivo das explanações. “Este evento visa discutir a união estável sobre a visão crítica da doutrina nacional, sobretudo depois que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário 646721, onde se afastou toda forma de diferenciação e hierarquia entre casamento e união estável”, explicou o Des. Jones Figueirêdo Alves.

No horário da manhã, o professor e Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Mário Luiz Delgado abordou o tema Casamento e União Estável: Quando as distinções são (In)Constitucionais. Já o professor e Diretor Nacional do IBDFAM, Zeno Veloso, falou sobre Direitos e deveres na União Estável: Lealdade X Fidelidade. O problema das uniões simultâneas e das uniões poliafetivas.

De acordo com Zeno Veloso, apesar da união estável e do casamento serem institutos diferentes, há muitos pontos em comum. “A união estável e casamento são diferentes, mas estão recebendo uma equalização ou uma igualização. A relação de deveres na união estável é quase uma cópia dos deveres dos cônjuges contidos no artigo 1.566 do Código de Civil. A sociedade entende que há sim na união estável um sentimento de compreensão, fidelidade, lealdade semelhante ao do casamento”, afirmou.

Livro sobre Código Civil é lançado na Esmape
Lançamento do livro Código Civil Comentado na Escola Judicial de Pernambuco

No período da tarde, magistrados, servidores e operadores do Direito acompanharam as explanações do professor de Direito Civil da Universidade Federal da Paraíba, Rodrigo Toscano, sobre O regime de bens na união estável e a sucessão de leis no tempo; O regime de separação obrigatória e a súmula 377 e Mudança do regime e sua eficácia; e do professor e Procurador do Estado de Rio de Janeiro, Anderson Schreiber, sobre O contrato da união estável: aspectos existenciais e patrimoniais. O que pode ser contratado entre os companheiros?.

Segundo Anderson Schreiber, o Código Civil foi omisso em relação aos assuntos que podem ser tratados na união estável, apenas regulando a questão do regime de bens. “Eu gosto de citar, neste campo dessa discussão, o artigo 1.655 do Pacto Antinupcial porque ele é extremamente aberto. Ele diz é nula a convecção ou cláusula dela que contravém a disposição absoluta de lei. Não significa equiparar a união estável ao casamento. Eu tenho sustentado que as regras do casamento podem ser úteis à união estável naquilo que diga respeito ao convívio entre os companheiros”, explicou.

Após as explanações os Desembargadores Jones Figueirêdo Alves e Silvio Neves Baptista Filho; o Juiz supervisor da Esmape, Saulo Fabianne; os professores Flávio Tartuce, José Simão, Anderson Schreiber, Mário Delgado, Rodrigo Toscano e Zeno Veloso; e as representantes da IBDFAM e da OAB, Maria Rita de Holanda e Daniela de Castro, respectivamente, debateram o painel A sucessão na união estável: aspectos polêmicos.

Ao final do evento, foi lançado o livro Código Civil Comentado. “Esta é a publicação que eu considero mais importante nos termos de provocação doutrinária na interpretação do Código de Civil, trazendo inclusive análise sobre a medida provisória 881/19, a proibição do casamento infantil, o distrato dos negócios imobiliários, a lei da multipropriedade”, disse o Des. Jones Figueirêdo Alves.

Confira aqui as fotos do evento.
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Texto: Cláudia Franco
Fotos: Gleber Nova