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Normas de atendimento

                                                                 

 

A Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) é subordinada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e dispõe de acervo: físico e digital.

 

1 Acervo digital de uso exclusivo do TJPE

 

O acervo é composto pelas Bibliotecas digitais Proview (livros) e RTO (periódicos especializados) editados pela Revista dos Tribunais; e Biblioteca Digital da Saraiva, editada pela Saraiva e Érica. Este acervo é assinado pela Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão e seu uso está restrito a senha e login utilizados no TJPE.

 

1.1 Público-alvo

 

  1. Magistrado ativo do TJPE;

  2. Servidor efetivo ativo do TJPE;

  3. Servidor em cargo comissionado do TJPE;

  4. Servidor de outro órgão à disposição do TJPE;

  5. Estagiário em exercício no TJPE;

  6. E usuários que façam uso de login e senha no sítio do TJPE.

 

Os demais usuários poderão consultar os acervos nos computadores da Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão. O acesso é realizado através de login e senha da Biblioteca destinado a essa finalidade.

 

1.1 Acervo digital de acesso livre

 

Este acervo é composto por livros, periódicos e normas internas que podem ser acessados por todos os usuários, independente de vínculo com o TJPE. Não será solicitado login e senha.
Caso o usuário tenha dificuldade de acesso às normas internas do TJPE, poderá solicitar, exclusivamente, pelo e-mail: ej.biblioteca.pesquisa@tjpe.jus.br.

 

2 Acervo físico

 

O acervo físico é composto de livros, periódicos, CDs e DVDs institucionais.

 

2.1 Público-alvo

 

  1. Magistrado ativo e inativo do TJPE;

  2. Servidor efetivo ativo e inativo do TJPE;

  3. Servidor em cargo comissionado do TJPE;

  4. Servidor de outro órgão à disposição do TJPE;

  5. Estagiário em exercício no TJPE;

  6. Prestador de serviço em exercício no TJPE;

  7. Aluno sem vínculo com o TJPE e, regularmente, matriculado no (s) curso (s) oferecido (s) pela Esmape em todas as modalidades;

  8. Professor com vínculo na Esmape ou TJPE para exercício da profissão;

  9. Policiais militares a serviço do TJPE;

  10. Bibliotecas e instituições jurídicas.

 

O acervo pode ser consultado pela comunidade externa, dentro do espaço reservado para este fim.

 

2.2 Inscrição

 

  1. Os usuários descritos nos itens “a” ao “i” serão identificados pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) e demais dados pessoais como: nome completo, número do Registro Geral (RG), matrícula funcional (se houver), data de nascimento, endereço, telefone pessoal e profissional, WhatsApp, e-mail institucional e/ou pessoal e senha pessoal;

  2. Estagiário deverá apresentar documento de vínculo com o TJPE e ofício emitido pelo gestor da unidade judicial em que trabalha;

  3. A senha cadastrada no ato de inscrição é pessoal e sua transferência a terceiros é de responsabilidade do próprio usuário, assim com as sanções que, porventura, venham ocorrer;

  4. Bibliotecas e instituições jurídicas não terão cadastro no sistema de automação da Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão. O empréstimo será mediante ofício;

A validade da inscrição segue os seguintes critérios:

 

  1.  Vitalícia para o usuário descrito nos itens “a” ao “b”.

  2. Temporária e vinculada ao seu exercício profissional nas unidades judiciais do TJPE para o usuário descrito nos itens “c” ao “i”

  3. Temporária e vinculada à duração do curso para o usuário descrito no item “g”.

  4. A validade da inscrição não se aplica às bibliotecas e instituições jurídicas.

 

2.3 Empréstimos

 

  1. Para todas as categorias de usuários descritos é permitido retirar, simultaneamente, por empréstimo, 04 (quatro) publicações impressas.

  2. Não é permitida a retirada por empréstimo de dois ou mais exemplares de um mesmo título e autor.

  3. A Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão se reserva o direito de não emprestar obras raras, acervo especial e institucional, obras de referência e àquelas que, pelas suas características físicas exijam cuidados de conservação e preservação especiais.

  4. O prazo de empréstimo obedece os seguintes critérios:

    1. Os usuários descritos nos itens “a” ao “i” terão prazo de 07 (sete) dias consecutivos;

    2. Bibliotecas e instituições jurídicas terão prazo de 15 (quinze) dias consecutivos.

  5. O prazo de empréstimo poderá ser renovado por igual período, desde que seja na data determinada do vencimento do primeiro empréstimo ou data anterior registrada pela Biblioteca.

  6. A renovação do prazo de empréstimo pode ser realizada:

        - internet e no sítio da Esmape, utilizando-se da senha individual do usuário;

        - telefone (81-3181-5841);

        - pessoalmente.

 

  1. Permite-se a renovação do prazo de empréstimo por duas vezes consecutivas, caso a publicação não esteja reservada para outro usuário;

  2. As Bibliotecas e instituições jurídicas podem renovar o prazo de empréstimo por igual período através do e-mail: ej.biblioteca.pesquisa@tjpe.jus.br;

  3. O usuário pode reservar 02 (dois) publicações impressas, simultaneamente, desde que elas estejam emprestadas, exceto aquelas que estiverem em seu poder;

  4. A publicação ficará à disposição do usuário pelo prazo de 48 horas, a partir da data da última devolução da obra;

  5. A devolução das publicações deve ser realizada na Biblioteca. O atraso acarretará suspensão do seu direito para novo empréstimo, pelo dobro de dias por cada publicação atrasada;

  6. É proibido ao usuário deixar as publicações para devolução sobre balcão de atendimento ou mesas de estudo da Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão, sem prévia comunicação ao atendente;

  7. O usuário que danificar ou extraviar uma obra, que estiver sob sua responsabilidade, deverá ressarcir à Biblioteca um exemplar igual ou edição atualizada. Se a publicação estiver esgotada no mercado editorial, a Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão indicará outro título a ser adquirido;

  8. A reposição da publicação ao acervo deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. O usuário terá sua inscrição suspensa até a data do cumprimento da sanção.

 

2.4 Deveres do usuário

 

  1. Zelar pela conservação do acervo;

  2. Manter atualizado seus dados cadastrais;

  3. Comunicar imediatamente a perda ou extravio da publicação que esteja sob sua responsabilidade;

  4. Atender ao prazo de empréstimo;

  5. Informar à Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão sobre a desistência da reserva;

  6. Excepcionalmente, e se solicitado, apresentar ao atendente todo o material que estiver transportando;

  7. Obedecer às normas internas da Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão;

  8. Obedecer esta Normas de Atendimento.

  9. Obedecer às normas e procedimentos para utilização das salas de estudo em grupo e cabines individuais.

 

2.5 Direitos do usuário

 

  1. Renovar o período de empréstimo das publicações que estão sob sua responsabilidade;

  2. Solicitar o comprovante de recebimento das publicações devolvidas;

  3. Reservar publicações que estejam emprestadas;

  4. Solicitar o respeito ao silêncio;

  5. Pesquisar os assuntos de seu interesse nos terminais de consulta ou solicitar ao atendente.

 

Considerações gerais

 

A Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão não se responsabiliza por livros e outros objetos deixados pelos usuários em suas dependências.

 

  1. O usuário que desacatar funcionário público no exercício da função, ou em razão dela e obedecendo às normas de atendimento, poderá ter sua inscrição na Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão suspensa, definitivamente;

  2. O servidor ou servidora que descumprir normas de atendimento estará passível de penalidades, conforme entendimento da Diretoria Geral da Esmape;

  3. O desrespeito do usuário às normas de atendimento acarretará suspensão do usufruto dos serviços da Biblioteca.

 

Os casos omissos nestas normas de atendimento serão resolvidos pela Gestora Geral da Biblioteca Doutor Jarbas Maranhão, de acordo com as diretrizes Diretoria-Geral da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).