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Palestrantes e debatedores discutem união estável na Esmape
Visando debater a união estável e suas implicações, a Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) promoveu, no dia 05 de agosto, mais uma edição do Esmape em dia. Desta vez, o tema discutido por civilistas foi A união estável na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Na abertura do evento, o Diretor Geral da Esmape, Des. Jones Figueirêdo Alves, falou sobre o objetivo das explanações. “Este evento visa discutir a união estável sobre a visão crítica da doutrina nacional, sobretudo depois que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário 646721, onde se afastou toda forma de diferenciação e hierarquia entre casamento e união estável”, explicou o Des. Jones Figueirêdo Alves.
No horário da manhã, o professor e Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Mário Luiz Delgado abordou o tema Casamento e União Estável: Quando as distinções são (In)Constitucionais. Já o professor e Diretor Nacional do IBDFAM, Zeno Veloso, falou sobre Direitos e deveres na União Estável: Lealdade X Fidelidade. O problema das uniões simultâneas e das uniões poliafetivas.
De acordo com Zeno Veloso, apesar da união estável e do casamento serem institutos diferentes, há muitos pontos em comum. “A união estável e casamento são diferentes, mas estão recebendo uma equalização ou uma igualização. A relação de deveres na união estável é quase uma cópia dos deveres dos cônjuges contidos no artigo 1.566 do Código de Civil. A sociedade entende que há sim na união estável um sentimento de compreensão, fidelidade, lealdade semelhante ao do casamento”, afirmou.
Lançamento do livro Código Civil Comentado na Escola Judicial de Pernambuco
No período da tarde, magistrados, servidores e operadores do Direito acompanharam as explanações do professor de Direito Civil da Universidade Federal da Paraíba, Rodrigo Toscano, sobre O regime de bens na união estável e a sucessão de leis no tempo; O regime de separação obrigatória e a súmula 377 e Mudança do regime e sua eficácia; e do professor e Procurador do Estado de Rio de Janeiro, Anderson Schreiber, sobre O contrato da união estável: aspectos existenciais e patrimoniais. O que pode ser contratado entre os companheiros?.
Segundo Anderson Schreiber, o Código Civil foi omisso em relação aos assuntos que podem ser tratados na união estável, apenas regulando a questão do regime de bens. “Eu gosto de citar, neste campo dessa discussão, o artigo 1.655 do Pacto Antinupcial porque ele é extremamente aberto. Ele diz é nula a convecção ou cláusula dela que contravém a disposição absoluta de lei. Não significa equiparar a união estável ao casamento. Eu tenho sustentado que as regras do casamento podem ser úteis à união estável naquilo que diga respeito ao convívio entre os companheiros”, explicou.
Após as explanações os Desembargadores Jones Figueirêdo Alves e Silvio Neves Baptista Filho; o Juiz supervisor da Esmape, Saulo Fabianne; os professores Flávio Tartuce, José Simão, Anderson Schreiber, Mário Delgado, Rodrigo Toscano e Zeno Veloso; e as representantes da IBDFAM e da OAB, Maria Rita de Holanda e Daniela de Castro, respectivamente, debateram o painel A sucessão na união estável: aspectos polêmicos.
Ao final do evento, foi lançado o livro Código Civil Comentado. “Esta é a publicação que eu considero mais importante nos termos de provocação doutrinária na interpretação do Código de Civil, trazendo inclusive análise sobre a medida provisória 881/19, a proibição do casamento infantil, o distrato dos negócios imobiliários, a lei da multipropriedade”, disse o Des. Jones Figueirêdo Alves.
Confira aqui as fotos do evento.
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Texto: Cláudia Franco
Fotos: Gleber Nova