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Servidores têm aulas sobre o ônus da prova e procedimento probatório


O curso já foi oferecido aos juízes do TJPE

 

Foi oferecido pela Escola Judicial de Pernambuco - Esmape, o curso “Distribuição do ônus da prova e procedimento probatório”, nesta última sexta-feira (16/02), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Recife. Confira o álbum de fotos (aqui).

 

A turma teve aulas com o desembargador federal, Sérgio Torres Teixeira. O curso se iniciou com a análise acerca da teoria geral da prova e seguiu com um estudo sobre as várias técnicas para distribuição do ônus da prova, contidas nas alterações legislativas advindas com o Código de Processo Civil de 2015.

 

“Nós tínhamos um sistema que estabelecia a distribuição do ônus da prova, sempre levando em consideração os fatos objetivos, ou seja, o autor sempre teria que provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu incumbiria provar os fatos obstativos do direito do autor – o fato que viesse a impedir, extinguir ou a modificar a situação descrita pelo autor do processo. Com o CPC atual, se consolidou algo que já existia na prática judicante e a doutrina também tratava da questão, mas não havia previsão legal, que é a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova”, explicou o Prof. Dr. Sérgio Torres.

 

A técnica leva em consideração o caso concreto examinado. “Se for um caso diferente, em relação ao qual o uso daquela técnica objetiva da distribuição estática, se tornar excessivamente difícil ou mesmo impossível da parte provar determinado fato, o juiz está autorizado a distribuir o ônus da prova de forma diferente, ou seja, atuar de forma mais dinâmica e determinar qual parte terá que provar um fato”, explicou Sérgio Torres.

 

Mas, o próprio legislador passou a exigir condições para que o juiz adote a distribuição dinâmica do ônus da prova, evitando surpresas para as partes. “O juiz tem de formular uma decisão que antecede a produção da prova, fundamentando e justificando porque está adotando a técnica diferente, dar ciência e proporcionar as partes que não teriam o ônus – se fosse adotada a técnica da distribuição estática, a oportunidade de produzir provas e se desvencilhar desse ônus que passou a assumir, quando se passou a adotar a distribuição dinâmica”, disse o professor.

 

O curso já foi ministrado para magistrados. “A discussão do ônus da prova não é tão simples quanto possa parecer porque na maior parte dos casos, a técnica quando aplicada resulta em algo muito fácil para alcançar o objetivo. Mas, existem situações muito complexas, sendo importante o domínio das técnicas de distribuição pelos juízes para se tenha segurança em atribuir o ônus à parte que deve assumir esse respectivo encargo”, afirmou o Prof. Dr. Sérgio Torres.

 

 

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Texto: Joseane Duarte

Fotos: Gleber Nova