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Lei do Distrato é abordada em capacitação na Esmape

Palestrantes do evento, Des. Jones Figueirêdo Alves e o juiz Saulo Fabianne

Palestrantes, Des. Jones Figuerêdo Alves e Saulo Fabianne compõem mesa do evento

Dando continuidade às discussões da série Esmape em dia, foi promovida na tarde da última sexta-feira (15), uma palestra sobre a lei nº 13.786, conhecida como a Lei do Distrato. O evento aconteceu no auditório Des. Itamar Pereira da Silva, na Escola Judicial de Pernambuco – Esmape, e contou com a presença do Assessor Jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (ADEMI/PE), Luiz Felipe Cunha; do vice-diretor da Faculdade de Direito do Recife, Ivanildo Figueiredo e do diretor regional na Paraíba do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Rodrigo Toscano, do Diretor Geral e do juiz supervisor da Esmape, Des. Jones Figuerêdo Alves e Saulo Fabianne, respectivamente. 

Para Luiz Felipe, que abordou o tema O regime de condomínio e o impacto imobiliário dos distratos no mercado imobiliário, a lei formalizou os entendimentos existentes. “Essa norma teve um impacto imenso no mercado imobiliário porque reconheceu o que a jurisprudência já decidia”, afirmou. Um dos pontos positivos para ele é que haverá mais segurança para o incorporador e para o consumidor. “Na minha visão, essa lei trará mais equilíbrio para o mercado imobiliário. O que muda é se o empreendimento tem o regime de patrimônio de afetação registrado. Se não houver, a multa é de 25% e se houver, a multa é de até 50%”, completou Luiz, dizendo que este é um dos aspectos importantes a ser avaliado pelo consumidor no momento da compra.

A segunda explanação da tarde ficou por conta de Ivanildo Figueiredo ao discorrer sobre Jurisprudência nos processos de rescisão e dissolução contratual. De acordo com ele, a súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça regulamenta apenas a rescisão nos contratos de compra e venda de imóveis da casa própria. “Essa súmula não fala dos outros adquirentes de imóvel como os investidores, que compram unidades e vão vendendo de acordo com a valorização. Essa é uma diferenciação que precisa ser feita e que não vem sendo observada pela própria jurisprudência”, disse Ivanildo.

Rodrigo Toscano falou sobre O contrato de aquisição de imóveis em construção em lotes no regime da Lei do Distrato. Segundo ele, uma das grandes discussões será o alto percentual nas cláusulas penais. “Se você pegar, por exemplo, um contrato de R$ 800 mil e a pessoa tiver pago R$ 600 mil, se ela sair do contrato e tiver uma penalidade de 25%, são R$ 150 mil. Você vai analisar o lado do consumidor. Perder R$ 150 mil é muito. Se você avaliar o lado do incorporador, que confiou no consumidor, inclusive para pegar o dinheiro e investir na obra, é justo que o comprador perca muito também”, exemplificou Rodrigo afirmando que o Judiciário é quem deve, na prática, quando não houver acordo, resolver a questão.

“A grande discussão será: o juiz pode alterar isso? Mecanismos legais ele tem porque o próprio Código Civil diz que o juiz pode diminuir equitativamente a cláusula penal”, disse Toscano, que elogiou o debate promovido pela Esmape. “Um evento como este é muito importante. Todas as escolas da magistratura deveriam fazer, já que os maiores responsáveis pelo que vai acontecer serão os juízes”, concluiu.

Após as palestras, foi aberto pelo Diretor Geral da Escola Judicial de Pernambuco, Des. Jones Figueirêdo Alves, o espaço para perguntas de magistrados e servidores presentes para os palestrantes. 

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Texto: Cláudia Franco
Foto: Gleber Nova