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Juiz Saulo Fabianne fala de direito sucessório para servidores da capital

 

 


"Um processo de inventário é fácil de tramitar porque tem rito único", diz juiz Saulo Fabianne
 

"Se há uma certeza na vida, esta é que todos nós um dia vamos morrer" - assim começou a aula o juiz Saulo Fabianne sobre noções gerais e questões controvertidas do direito sucessório, na manhã desta quinta-feira (10), para 42 servidores da capital.

"Pela facilidade de se adquirir bens materiais, nos dias de atuais, nem que seja uma motocicleta ou carro, a família do falecido vai precisar do processo de inventário para transferir esses bens para os herdeiros", complementou. Segundo Saulo Fabianne, que também é professor universitário, um processo de inventário é fácil de tramitar porque tem rito único. "Não há muita controvérsia a nível de procedimento. A demora se deve quando há litígio, o que não representa a maioria", afirmou.

De acordo com ele, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 já ordenava a agilização processual através do arrolamento sumário, disciplinado no art. 1031, e que hoje está no art. 659 do novo CPC. "Parece que os interessados desconhecem esse artigo e por isso se criou a pecha de que o processo de inventário é demorado", afirmou Saulo Fabianne.

No primeiro semestre deste ano, a Esmape – Escola Judicial de Pernambuco, abordou o mesmo tema, porém voltado a parte processual sob à ótica do novo CPC. Neste segundo semestre o juiz, que também é supervisor da instituição, explica que o módulo trata especificamente, das questões de herança, legitimidade dos herdeiros, diferença dos direitos sucessórios no casamento e na união estável, renúncia da herança, herdeiros excluídos por indignidade ou deserdação, cessão dos direitos hereditários, dentre outros temas.

 


Juiz Saulo Fabianne já ministrou o curso em Caruaru e Garanhuns
 

"Não podemos confundir o patrimônio que o falecido deixa com a herança. Porque, prioritariamente, o patrimônio deve quitar as dívidas do falecido, e o que restar será, efetivamente, transmitido aos herdeiros", afirmou o magistrado. Durante sua exposição, ele abordou questões polêmicas do direito de família, a união estável e civil, em confronto com a partilha de bens. 

"No direito sucessório, as pessoas tentam usar a lógica simples para se chegar ao resultado. Desde o Código Civil de 2002, essa lógica não pode ser aplicada ao pé da letra, porque o legislador, no art. 1829, criou a figura da concorrência. Então, aquele pensamento que quando a pessoa falece, quem herda primeiro são os filhos - os descendentes naturais, agora dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge sobrevivente pode herdar e, dependendo da quantidade de filhos, mais do que os próprios filhos", explicou o professor.

O curso já foi oferecido nos polos de capacitação da Esmape de Caruaru e Garanhuns. Em Petrolina, está previsto para o dia 18 de novembro de 2016.

"Este ano, nós concluímos a grade de cursos referente ao direito sucessório. Provavelmente, iremos repetir os mesmos cursos para atender aos servidores que não tiveram oportunidade de fazê-los", reforçou o juiz supervisor Saulo Fabianne. 

 

 

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Texto: Joseane Duarte

Foto: Gleber Nova