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Esmape realiza o VI Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral

 

 


Evento reuniu magistrados, servidores e operadores do Direito

 

O VI Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral reuniu, em torno do tema principal “O Direito Notarial e Registral como agente da integração social”, magistrados, servidores, notários e registradores da capital, interior e de algumas capitais do Brasil. Confira o álbum de fotos (aqui).

O evento aconteceu no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Recife, nesta última quinta e sexta-feira (14/15). Foi promovido pela Esmape – Escola Judicial de Pernambuco, em parceria com a Associação Pernambucana de Notários e Registradores (Apenor), Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), Colégio Notarial do Brasil / Seção Pernambuco e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (IEPTB-PE).

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leopoldo Raposo abriu o evento afirmando a essencialidade da profissão porque as atividades desenvolvidas pelos notários e registradores estão intrinsicamente ligadas às pessoas a partir do próprio nascimento. “As informações compiladas são enviadas para diversas instituições e servem para definição de políticas públicas. Parabenizo o desembargador Eurico pela promoção do evento que irá debater e disseminar o conhecimento”.

O diretor-geral da Esmape, desembargador Eurico de Barros Correia Filho destacou a importância de os eventos serem promovidos de maneira interdisciplinar e agradeceu o empenho e apoio do presidente para iniciativas da Escola Judicial.

 “A Esmape tem sinergia com diversos segmentos para que não falte aperfeiçoamento para magistrados e servidores. Sabemos que o notário e registrador tem uma empresa para gerenciar e temos o compromisso de oferecer a capacitação. Inclusive com o novo prédio da Esmape teremos mais condições de efetivar os cursos e os eventos de grande porte”, afirmou o diretor-geral.

O juiz e supervisor Saulo Fabianne de Melo Ferreira, o juiz corregedor auxiliar para o Serviço Extrajudicial Sérgio Paulo Ribeiro; as tabeliãs Dayse Carolina de Queiroz Nunes Maciel, Alda Lúcia Soares Paes, Isabella Araújo Falangola e o tabelião Carlos Alberto Roma também compuseram a mesa de abertura.

 


Desembargador Luís Paulo Alliende enfatizou a qualificação oferecida pelas escolas judiciais aos notários e registradores

 

Com o tema “A importância da Escola Judicial para a formação e aperfeiçoamento profissional de notários e registradores”, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luís Paulo Alliende Ribeiro, proferiu a palestra magna enfocando três aspectos: a  seleção por concurso público não assegura um bom desempenho profissional; o notário e registrador estando em sala de aula é o mesmo que está em atividade cartorial e que cabe as escolas judicias a tarefa de qualificar os profissionais.

“Seja o delegado de notas e registros, escreventes ou juízes que o público esteja se relacionando, ele tem o direito de ser atendido por pessoas treinadas”, defendeu Luís Paulo Alliende. O desembargador Eurico de Barros Correia presidiu a mesa.

 

Palestras/primeiro dia:

A hipoteca judiciária foi tema do palestrante José Luiz Germano, desembargador aposentado do TJSP e registrador de imóveis na Cianorte/PR. “Com o CPC atual a hipoteca ficou mais simples porque não há necessidade do trânsito em julgado, ordem do juiz, além de aumentar o espectro da sentença cível, criminal e trabalhista que pode gerar uma hipoteca. Ela aumenta a efetividade das decisões judiciais, porque o imóvel fica vinculado à dívida e a satisfação da parte; sendo assim e o devedor não poderá se desfazer do patrimônio”, disse. A mesa foi presidida pela coordenadora dos cursos de pós-graduação da Esmape, Ana Cláudia Brandão.

O último painel da manhã foi “Equilíbrio econômico das serventias extrajudiciais, abordado pelo doutor em Direito Administrativo, Maurício Zockun. Ele iniciou fazendo um breve relato do histórico da desestatização e privatização no Brasil. “O equilíbrio econômico e financeiro é um dos institutos que permite aos investidores ou para quem vai celebrar um contrato - seja através de um concurso público ou licitatório, à segurança jurídica”, afirmou. Presidiu a mesa, o tabelião Ivanildo Figueiredo.

À tarde, com o tema “Os impactos do CPC/15 no Direito Civil e suas repercussões no Direito Notarial”, o doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Marcos Augusto Ehrhardt Júnior (AL) abordou a personalidade no mundo digital, a possibilidade de os atos notariais serem feitos a partir do formato digital e como preservar atos que não são feitos em papel.

“As pessoas confundem a impressão do documento eletrônico com o documento eletrônico, que são distintos. É a mesma coisa de pedir para uma pessoa fazer uma perícia numa xerox. A impressão não é a mídia original. Para uma perícia é necessário um computador para verificar os links que a pessoa que quer fazer ata notarial trouxe para você. Melhor ainda é que a pessoa faça um print screen da tela ou salve em linguagem de internet, em HTML, junto com uma mídia eletrônica que vai preservar as informações. Precisamos tomar cuidado com isso”, reforçou Marcos Augusto.

Já o tema “Alienação Fiduciária em face da Lei 13.465/17” foi apresentado pelo oficial de Registro de Imóveis, Daniel Lago Rodrigues (SP). “A alienação fiduciária em garantia permite, por exemplo, que hoje seja possível fazer alienação fiduciária para garantia de linhas de crédito e não apenas de dívidas presentes. É possível, atualmente, também que o devedor de financiamento habitacional passe a ter prazo maior para poder quitar sua dívida”.

 

Palestras/segundo dia:

 

O palestrante Roberto Paulino de Albuquerque Júnior, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tratou do “Direito de laje” – um direito regulamentado pela Medida Provisória nº 759, de 2016. Segundo ele, as construções sobre a laje, sobretudo, no Rio de Janeiro, eram reguladas pelo Direito de superfície e hoje cabe a cada imóvel receber uma matrícula individual. “É possível negociar, hipotecar ou viabilizar uma atividade econômica com este imóvel que sai de uma irregularidade para entrar num mundo jurídico e permitir que os proprietários tenham a proteção jurídica”, explicou. Presidiu a mesa Roberto Lúcio de Souza Pereira, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife.

 

               Vice-diretor da Esmape, desembargador Eduardo Sertório presidiu a mesa, acompanhado da coordenadora dos cursos de pós-graduação, juíza Ana Cláudia Brandão

 

A “Lei brasileira de inclusão da Pessoa com deficiência: entre lutas, conquistas e desafios” foi exposto pelo jurista Mateus Pereira, coordenador do Núcleo de Inclusão Social e Acessibilidade da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e Vice-presidente da Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência da OAB-PE. A palestra fez uma reflexão sobre a compreensão dos participantes sobre a igualdade e quem é o jurisdicionado. “No Brasil temos 50 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e que são invisíveis, porque todos nós somos, desde criança, bombardeados para reproduzirmos um padrão de normalidade de ser humano. Portanto, os produtos e serviços e legislação atendem a este requisito”, afirmou. Presidiu a mesa o vice-diretor da Esmape, desembargador Eduardo Sertório.

O juiz corregedor auxiliar para o Serviço Extrajudicial Sérgio Paulo Ribeiro, abordou o “Usucapião extrajudicial”, no final da manhã. Ele enfatizou as mudanças que oferecem celeridade processual. “Entre as mudanças, destaco a possibilidade de o oficial de registro de imóveis poder fazer a notificação do proprietário do imóvel, ou confinante, até por publicação de editais; e de fazer uma audiência de justificação quando a posse do imóvel tiver insuficiência de documentação”, disse.  A mesa foi presidida pela tabeliã Dayse Nunes.

O advogado Rodrigo Numeriano, doutor em Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo/Fadusp, trouxe o tema “Regularização Fundiária Social”. “É um tema novo no Direito Brasileiro. Em 2009, o governo federal fez um grande esforço com a Lei nº 11.977/09. Essa lei tinha necessidade de aperfeiçoamento e em 2016, foi editada a medida provisória nº 759, ora convertida na Lei nº 13.465/17, que trouxe uma série de facilitações no intuito de desburocratizar esse procedimento de regularizar imóveis urbanos no país. Em linhas gerais, significa conferir segurança jurídica ao titular do imóvel. É um passo adicional para o direito social à moradia digna”.        

A conferência de encerramento foi realizada pela doutora em Direito Civil pela PUC/SP, Maria Rita de Holanda Silva Oliveira. O tema foi “A multiparentalidade na repercussão geral do STF”. “A multiparentalidade é um fenômeno do estado de filiação. É a possibilidade de registro em nome de mais de dois pais e uma mãe ou mais de duas mães e um pai. Isso traz muitas repercussões no registro civil e no Direito de Família. O assunto é polêmico, mas temos um ponto de partida porque o Supremo já decidiu e isso passou a ser permitido. Então, para os notários será muito importante porque a responsabilidade deles com relação a este registro perante a lei é algo com o qual eles devem se preocupar”. A mesa presidida pela juíza Wilka Pinto Vilela.

 

 

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Texto: Joseane Duarte e Andréa Pessoa

Fotos: Gleber Nova