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A audiência de custódia veio para ficar, segundo o juiz Luiz Carlos Figueiredo

 

 

 

A audiência de custódia é uma realidade e veio para ficar. Foi com esta frase que o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo abriu a nossa entrevista sobre a audiência de custódia, um novo procedimento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir que um indivíduo preso em flagrante seja apresentado a um juiz competente em 24 horas. Na audiência devem estar presentes também um membro do Ministério Público, Defensoria ou advogado do preso.

O juiz Luiz Carlos Figueiredo e o Des. Mauro Alencar ministraram curso sobre o tema, nos dias 19 e 20 de novembro, na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para um público composto de magistrados da Região Metropolitana do Recife que atuam na jurisdição criminal. "É importante capacitar e debater o assunto com os colegas magistrados e plantonistas, para mostrarmos não apenas como as audiências devem ser realizadas, mas as situações e dificuldades que poderão advir", afirmou o juiz Luiz Carlos Figueiredo.

A realização de audiência de custódia faz parte de um projeto do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e vem sendo realizada, desde 14 de agosto de 2015, por quatro juízes: o próprio Luiz Carlos Figueiredo, Maria da Conceição Godoi Bertholini, Blanche Maymone Pontes Matos (substituta) e José Carlos de Vasconcelos Filho – este último coordenador da iniciativa. As audiências são realizadas de segunda à sexta-feira por dois juízes e, aos sábados e domingos, pelo juiz plantonista do dia.

De acordo com o juiz Luiz Carlos de Figueiredo, é preciso esclarecer a sociedade que a audiência de custódia não é uma providência para soltar todos os presos. "O indivíduo que precisa ficar preso, cautelarmente, permanecerá preso. Mas, aquele quer for primário, tenha bons antecedentes e não apresentar requisitos para uma prisão preventiva, poderá responder ao inquérito e, eventualmente, ao processo em liberdade, considerando que o infrator entrando no sistema carcerário, poderá se contaminar", destacou.

O juiz Luiz Carlos defendeu que o papel do Judiciário não é de aplicar apenas a pena e encarcerar, mas de ser cumpridor da Constituição Federal e das leis. "O juiz deve ser visto como um agente garantidor da ordem social e não punidor. A audiência de custódia também é uma ferramenta para evitar o encarceramento em massa e controlar os possíveis excessos que, porventura, possam ocorrer no ato da prisão como tortura e maus tratos".

As audiências de custódia: Não existe lei brasileira ainda, disciplinando a realização da audiência de custódia. Ela tem fundamento de validade em pactos e tratados internacionais incorporados ao Direito brasileiro desde 1992, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecido como o Pacto de São José, além da normativa de cada tribunal. O Projeto de Lei nº 554/2011, que modifica o Código de Processo Penal brasileiro, ainda está em tramitação no Senado Federal, mas a audiência de custódia, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) é constitucional e imperiosa, devendo ser implantada em todos os tribunais do país.

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco planeja ofertar mais cursos sobre o assunto, ainda este ano.

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Texto: Joseane Duarte