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Sobre a Coordenadoria

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) foi criada em 2006, através da Resolução 189, com a finalidade de auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado nas matérias e ações relativas à Infância e Juventude.

A missão da Coordenadoria da Infância e Juventude consiste na melhoria da prestação jurisdicional na área da Infância e Juventude, por meio do fortalecendo das relações intra e extra institucionais do Poder Judiciário.

A partir das modificações em sua composição, acrescidas pela Resolução nº 302/2010 e Resolução nº 364/2014, a CIJ passou a atuar através das ações de sete núcleos multiprofissionais em uma perspectiva interdisciplinar, orientados e subordinados ao coordenador da Infância e Juventude. Para saber mais sobre a Coordenadoria da Infância e Juventude, acesse o menu histórico.

Destaques

Consulta aos autos dos processos de Adoção

O artigo 48 do Estatuto da Criança do Adolescente ( ECA) garante ao filho adotado o direito de conhecer sua origem biológica e o acesso irrestrito ao processo de adoção e seus correlatos, desde que este tenha dezoito anos completos.

Para o adotado menor de dezoito anos, o acesso ao processo pode ser deferido desde que o mesmo esteja representado por responsável legal e lhe seja assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

A solicitação deve ser feita ao juiz da Comarca ou da Vara Judicial onde tramitou o processo.

Acesse os modelos de requerimento abaixo:

Consulta dos autos por menor de idade

Consulta dos autos por maior de idade