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Viagens Nacionais
Autorização para Viagens Nacionais
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Quando é necessária a autorização para viagem?
Quando se tratar de criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, não é necessário autorização judicial para viajar entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra "a", da Lei Nº 8.069/90 - ECA);
Também não precisa de autorização judicial para viajar dentro do território nacional criança (menor de 12 anos) ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, desde que acompanhada(o) de parentes como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, comprovando, documentalmente, o parentesco, guardião ou tutor, com o termo de guarda ou tutela.
No caso de adolescente, este deverá portar a Certidão de Nascimento original, quando for requerida para comprovação de parentesco, juntamente com o documento de identificação civil, com foto, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, segundo a Resolução nº 400 da ANAC e observado o disposto no decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006;
Se a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada(o) de pessoa maior de idade não referida no parágrafo anterior, esta deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório de Registro Civil, não sendo, portanto, necessária a autorização judicial.
A partir da vigência da Resolução nº 295/19, de 13 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, não mais é necessário autorização judicial para maior de 16 (dezesseis) anos viajar desacompanhado.
Assim, os menores de 16 (dezesseis) anos poderão viajar em território nacional desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
A autorização dada pelos genitores ou responsável legal para o menor de 16 (dezesseis) anos viajar desacompanhado deverá descriminar o prazo de validade e, caso não especificado tal prazo, pressupõe-se que a autorização será válida por dois anos.
A autorização JUDICIAL será exigida apenas quando impossibilitada a obtenção de autorização administrativa de qualquer dos genitores ou responsável legal (ex: pais ou responsável legal com paradeiro desconhecido etc) e também, no caso de adolescentes (de 12 a 17 anos), quando não possuírem documento com foto (carteira de identidade ou passaporte).
Locais onde pode ser requerida, pelas pessoas que residam em Recife, autorização para viagem:
Local em Recife |
Endereço |
Telefone |
Horário |
1ª Vara da Infância e Juventude |
Rua João Fernandes Vieira, 405 |
(81) 3181-5913 (81) 3181-5915 WhatsApp institucional |
De segunda a sexta-feira |
Aeroporto Internacional dos Guararapes |
Praça Senador Salgado Filho s/nº |
(81) 3181-9137 WhatsApp Institucional |
De segunda a sexta-feira |
Plantão Judiciário Obs.: Para distribuir o pedido, precisa constituir advogado ou Defensoria Pública. |
|
(81) 99922-7517 WhatsApp Institucional (81) 99929-1676 – WhatsApp Diretoria do Foro
https://portal.tjpe.jus.br/pt/web/plantao-judiciario/1-grau/dias-uteis |
Segunda a sexta-feira das 14h às 20h. Finais de semana e feriados das 13h às 17h. |
* ATENÇÃO: As pessoas que moram em outras cidades, devem se dirigir ao Juiz de Direito de suas Comarcas.