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Agendamento, Preparação e Entrevista
As oitivas de crianças e adolescentes, aqui chamadas, na prática, de entrevistas, escutas ou atendimentos, são agendadas pessoalmente por serventuários da Justiça (no caso de varas fisicamente próximas às salas de depoimento acolhedor), por e-mail, ou mesmo por contato telefônico (com posterior confirmação dos dados do agendamento por e-mail para fins de registro oficial). Após o agendamento, a equipe realiza um breve estudo do caso a ser atendido com base no processo recebido física ou digitalmente.
No dia da escuta, além da vítima ou testemunha do caso, são indispensáveis as presenças do(a) magistrado(a) da vara que agendou a entrevista, do(a) representante do Ministério Público e da defesa dos acusados. Solicita-se, ainda, o comparecimento de um(a) serventuário(a) da Justiça para elaboração de termo de audiência ou tarefas correlatas. As intimações para a referida audiência são feitas pela própria vara.
Ainda antes da escuta, é realizado o rapport, acolhimento pessoal das crianças ou adolescentes pelos profissionais que realizarão a entrevista, visando à ambientação dos menores. Iniciada a audiência e sua gravação, aguarda-se que a vítima ou testemunha traga seu relato sobre os fatos de forma livre, espontânea e sem delimitação de tempo. Ao fim do relato, pode haver eventuais questionamentos do(a) entrevistador(a), sendo tais esclarecimentos sempre limitados aos fatos trazidos na entrevista pelo(a) entrevistado(a). Após estas fases iniciais – sem ou com a interferência dos entrevistadores – é iniciada a comunicação com a sala de audiência tradicional através de um sistema audiovisual, em tempo real, quando outros questionamentos podem ser feitos pelas demais partes do processo, sendo transmitidos para o(a) entrevistado(a) através da técnica utilizada pelo(a) entrevistador(a).
Técnica Aplicada
Os trabalhos são desenvolvidos por uma equipe interprofissional composta por técnicos facilitadores. São profissionais das áreas de Psicologia, Pedagogia e Serviço Social, dentre outras.
A partir de 2021, utiliza-se o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense. Por meio dele, realiza-se a coleta de testemunhos, buscando reduzir os danos psicológicos de quem se escuta, além de obter provas testemunhais de maior qualidade e confiabilidade.
O principal objetivo do depoimento especial é evitar a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras e minimizar os danos secundários. A gravação do testemunho em mídia digital também é outra vantagem, obtendo-se provas processuais sem a necessidade de repetidas ou futuras inquirições. Aplica-se tal procedimento, inclusive, à produção antecipada de provas. Em suma, garante-se a proteção e a prevenção à violação dos direitos da criança e do adolescente ao serem ouvidos em juízo.