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Aplicações Aninhadas

SNA - Orientações

ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS ALERTAS PARA SOLUÇÃO IMEDIATA E OUTRAS ATUALIZAÇÕES NECESSÁRIAS

O SNA funciona melhor no navegador Google Chrome, devendo-se evitar o Internet Explorer e o Mozilla Firefox. O botão “voltar” dos navegadores não funciona corretamente, pois não recarrega a página anterior, por isso não deve ser utilizado.

Ao fazer o login no SNA, o usuário deverá observar os ALERTAS que aparecem na primeira tela com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.

 

NA MESMA TELA, AO LADO DOS ALERTAS O USUÁRIO TEM O ACESSO RÁPIDO. AO CLICAR NA OPÇÃO DESEJADA, O SISTEMA FARÁ O DIRECIONAMENTO PARA A OPÇÃO ESCOLHIDA

 

O MANUAL COM TODOS OS DETALHES DO SNA ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE, NO LOCAL DEMONSTRADO NO PRINT ABAIXO:

 

O que fazer nas situações abaixo:

Acolhimento Excedido 3 meses

Após a reavaliação do acolhimento, o usuário deverá seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em Ocorrências
  2. Selecionar Reavaliação de Acolhimento e informar os campos necessários
  3. Clicar em Salvar para concluir

 

Não Identificado:

Quer dizer que, depois de cadastrado, o usuário não atribuiu nenhuma situação para a criança. O Usuário deverá na tela da criança: Clicar em Andamento e atribuir a situação atual da criança/adolescente, como por exemplo (Acolhimento, Adoção, reintegração aos genitores, entre outras). Veja o print abaixo:

 

Adoção sem conclusão há mais de 240 dias:

(Adoção em atraso (tramitando há mais de 240 dias). Só fica atualizado após informar o julgamento do
processo)

Após o trânsito em julgado da sentença de adoção, tanto nos casos de adoção pelo cadastro quanto nos casos de adoção intuitu personae, acesse a página da criança ou adolescente específico e, no campo “Andamento” selecione a opção “Concluir adoção pelo cadastro” ou “Concluir adoção intuitu personae”, conforme o caso. Ao finalizar a adoção, é obrigatório que seja informado a data de nascimento, não podendo ser uma data presumida, e se houve alteração do nome. Além disso, deve haver sentença de destituição ou extinção do poder familiar, exceto nos casos de adoção unilateral.

 

Processo de Destituição Atrasado (tramitando a mais de 120 dias):

Nesse caso, apenas após o julgamento do processo e atualização no sistema é que ficará sem alerta.

Após o julgamento do processo, o usuário deverá: Na tela da criança, Clicar em Dados de Processo e no campo Situação, escolher as opções (Julgado com Recurso ou Julgado Extinto/Improcedente ou Julgado Procedente). No final, Clicar em Salvar. Veja o print abaixo:

 

Importante: Após Destituído o Poder Familiar, não esquecer de marcar em BUSCA PARA ADOÇÃO a opção Apta a Adoção Nacional.

 

Acolhido | Vinculado há mais de 5 dias:

Esse alerta é para que seja realizada a aproximação da criança com o pretendente vinculado. Se em quinze dias após a vinculação estar ativa, não for iniciada a aproximação, o sistema enviará um e-mail ao pretendente vinculado para que este se manifeste pela aceitação ou não
daquela criança ou adolescente, caso ainda não tenha sido contatado pela Vara.

Acolhido | Acolhimento com Prazo a Vencer:

quando a criança/adolescente está sem reavaliação há mais de 2 meses, o sistema já lança o alerta.

Acolhido | Documentação não informada há mais de 30 dias:

Crianças/adolescentes acolhidos há mais de 30 dias sem documentação informada (CPF), o sistema gera um alerta.

Importante saber

O Sistema Nacional de Adoção divide a ADOÇÃO em 03 fases:

  1. VINCULAÇÃO (até o início do estágio de convivência);
  2. EM PROCESSO DE ADOÇÃO (enquanto durar o estágio de convivência). Ao alterar a situação, o sistema emite as GUIAS DE DESLIGAMENTO automaticamente, se a criança estiver ACOLHIDA. Caso esteja NÃO IDENTIFICADA, é importante acolher ANTES de alterar a situação para gerar a Guia.
  3. ADOÇÃO (após a sentença final)

Observações:

  • Toda alteração no perfil de uma criança, pretendente, etc., é necessário clicar no botão “Editar”. Após alterações, clicar em “Salvar”.
  • Todo registro de uma criança deve estar atrelado a uma situação ou aparecerá como “NÃO IDENTIFICADO” gerando um alerta que deve ser corrigido.
  • Para imprimir qualquer página do Sistema, guias de acolhimento e desligamento, é necessário clicar em CTRL+P.

Habilitação de Pretendentes para Adoção Nacional

A autorização para adotar crianças e adolescentes, no Brasil, deve ser solicitada no Juizado da Infância do domicílio da pessoa que deseja ser pai ou mãe por adoção, nos moldes do Art. 50 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Qualquer pessoa, maior de 18 anos, independente do estado civil, que deseja adotar criança ou adolescente deve requerer a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA), por meio de Processo de Habilitação à Adoção, regulado pelo ECA.

Clique aqui e veja o passo a passo para Habilitação à Adoção

 

Vale lembrar:

  • Antes de qualquer atualização, lembre-se de clicar em EDITAR e após atualizado, clicar em SALVAR!
  • É importante registrar todos os processos relativos a criança/adolescente acolhidos.
  • Todas as adoções devem ser registradas no SNA.
  • O número do processo deve conter 20 dígitos, sem usar traços ou pontos.
  • Se houver duplicidade de Crianças/Adolescentes, Pretendentes ou Unidades de Acolhimento, solicitar a unificação ao NATI/CIJ.
  • Para colocar em Adoção por Busca Ativa, MARCAR em Dados de Processo a opção Disponível para Busca Ativa.
  • Não há exclusão de dados no SNA.
  • O registro de habilitação dos pretendentes deve ser inserido no SNA ainda que o pedido seja indeferido ou considerado inidôneo. A inativação dos pretendentes no sistema, corresponde ao efeito de exclusão, uma vez que somente os pretendentes ativos podem ser indicados para vinculação. Deve ainda ser anotado o motivo da inativação no campo “Observações”. Não deve ser inserida a data da sentença de inaptidão (indeferimento ou inidôneo), na aba “dados da habilitação”. Na aba “ocorrências”, insira uma informação com os dados do indeferimento (data, motivo, etc).
  • Atualizar todos os campos em azul dos dados cadastrados no SNA. Alguns cadastros que foram migrados do CNA e CNCA ainda estão incompletos, gerando alertas no sistema.
  • No caso das crianças/adolescentes com alerta de “não identificadas” no sistema, há a necessidade de regularizar os andamentos (acolhimento, adoção, maioridade, guarda, etc) iniciados ou concluídos após a implantação do SNA no TJPE (07/10/2019), pois as adoções e acolhimentos que ocorreram anteriormente à data de implantação do SNA foram migrados como inativos.
  • As dúvidas nos casos de adoção internacional, devem ser direcionadas para a CEJA no endereço eletrônico ceja@tjpe.jus.br
  • Se ocorrer Maioridade ou Emancipação, vá na página da criança/adolescente, clique em “Editar” e registre o andamento “Maioridade/Emancipação”. A seguir, preencha os campos da aba “Status” e clique em “Salvar”.